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    INSS intensifica pente-fino e muda auxílio-doença para economizar

    9 de fevereiro de 2024

    A expectativa do Ministério da Previdência Social é de que neste ano sejam economizados R$ 10 bilhõespor meio de ações preventivas. O que incluí mudanças no pagamento do auxílio-doença, e a intensificação do pente-fino para acabar com fraudes no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
    Desde 2023 o governo federal tem buscado formas de economia dentro do INSS. Isso porque, a Pasta de Previdência Social tem uma participação relevante no orçamento público. Conseguindo diminuir os gastos e investimentos dentro desse setor, seria possível alcançar o sonhado déficit zero.

    Mudança no auxílio-doença

    Uma das formas de economia que o governo encontrou foi mudar a perícia médica do auxílio-doença. O Benefício por Incapacidade Temporária que até então exigia que o exame médico acontecesse de forma presencial, agora autoriza que ele seja substituído por atestado médico.

    Ao dar entrada no seu benefício no INSS, o trabalhador deve anexar o atestado usando o sistema Atestmed e seguindo as regras:

    • O atestado médico deve conter: dados pessoais do trabalhador, descrição da sua incapacidade e recomendação médica de licença;
    • O atestado deve ser carimbado e assinado por um médico, junto com o número desse profissional no conselho da classe;
    • Quando a licença for superior a 180 dias é necessário passar por perícia médica;
    • Quem já deu entrada no pedido pode anexar novos documentos online, ou comparecer até uma agência do INSS sem agendamento para entregar o atestado.

    A expectativa é que os recursos online ajudarão a economizar R$ 5,6 bilhões. O motivo é que evitam ações judiciais contra o Instituto, e a necessidade de pagar os chamados “atrasados”.

    Pente-fino nos benefícios do INSS

    Quanto ao pente-fino, a expectativa é de que haja economia de R$ 1,8 bilhão. O Ministério diz que reforça estratégias de monitoramento ativo no INSS para combater fraudes em processos digitais que envolvam, principalmente, casos de beneficiário indevido e falecido.

    Fonte: FDR

    Notícias: FEEB-SC

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