• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    Trabalhador de atestado que tirou foto na praia com bebida, foi despedido por justa causa
    25 de setembro de 2023
    TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A PLR NO ITAÚ
    25 de setembro de 2023

    Vale refeição e alimentação: empresa pode diminuir valores ou cancelar benefício?

    25 de setembro de 2023

    Benefícios muito comuns no Brasil, O VA e o VR vêm sendo de grande ajuda aos trabalhadores. E a empresa só concede caso o Sindicato lute e reivindique no Acordo Coletivo de Trabalho. Depois disso, a empresa não pode cancelar. Nada cai do céu! Sindicalize-se!

    É comum as empresas oferecerem para seus empregados os famosos VA (vale alimentação) e VR (vale refeição) como benefício. Alguns leitores podem se perguntar: não é mais fácil a empresa me pagar a mais no salário do que pagar por um VA ou VR separados?

    A resposta é simples: na década de 1970, o governo brasileiro implementou o Programa de Alimentação do Trabalhador, para garantir que eles pudessem comer de forma saudável a ponto de não interferir no desempenho das atividades laborais. A ideia era estimular as empresas a criarem refeitórios e as que não tinham essa estrutura, poderiam distribuir cestas básicas ou tickets de alimentação e refeição. Esse programa dá 5% de desconto no Imposto de Renda das empresas. É uma forma de os contratantes reduzirem custos, além de incentivos fiscais e uma logística mais simples: se a empresa paga o VA ou VR, esse valor não conta como salário e por consequência, o empregador não precisa pagar INSS, férias, 13º e FGTS sobre essa quantia.

    Então o VA e o VR se tornaram sucesso, pois o trabalhador pode comer em qualquer restaurante que aceite seu ticket ou pode comprar o que quiser no supermercado. Graças a isso, as empresas têm os custos diminuídos do Imposto de renda.

    Empresa é obrigada a dar esses benefícios?

    Não, a empresa não é obrigada a dar esses benefícios para o empregado, mas se o empregador aderiu ao CCT’s (convenção coletiva de trabalho) ou ACT’s (acordo coletivo de trabalho) junto ao SINDICATO, esses benefícios passam a ser obrigatórios.

    A empresa pode diminuir ou cortar o VA/VR?

    Embora não exista uma lei regulamentar que determine tal auxílio, a empresa não tem poder para tal, pois uma vez que ela paga o VA ou VR, gera a obrigação de pagar sempre, até que se desfaça o contrato de trabalho entre o empregador e o SINDICATO (EMPREGADO).

    Ademais, como mencionado acima, se a empresa adere ao CCT ou ACT, também gera obrigação de pagamento, não podendo ser diminuído ou cancelado, cabendo ao trabalhador ingressar com ação na justiça para pedir a restituição ou o pagamento das diferenças que não foram creditadas.

    O benefício só poderá ser cancelado caso o sindicato aceite o pedido por meio do CCT ou ACT.

    Empresa pode alterar os benefícios?

    Sim, o auxílio pode ser alterado. Exemplo: se a empresa fornece VR para o funcionário comer em um restaurante perto do local de trabalho, mas entende que construir um refeitório seria mais benéfico para ele, é permitido que a empresa execute a construção, suspendendo então o pagamento do VR.

    Embora o trabalhador possa ficar descontente com a situação, o empregador ainda estaria oferecendo uma opção de alimentação.

    Empresa pode não pagar o VA ou VR nas férias?

    Depende do que está escrito no contrato de trabalho ou na política da empresa, nesse caso terá de verificar as condições com o RH.

    A empresa pode descontar o VA ou VR por falta?

    Sim, mesmo que a falta seja justificada, o empregador pode descontar no VA ou VR o dia não trabalhado. Sempre verifique com o RH da empresa sobre essa possibilidade, pois cada empresa, nesse caso, tem uma política própria.

    Fonte: Jusbrasil

    Notícias: FEEB-SC

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    12 de setembro de 2025

    Demissão em massa: Sindicato de SP diz que entrará com ação contra o Itaú.


    Leia mais
    12 de setembro de 2025

    BC determina que bancos rejeitem pagamentos para contas suspeitas de fraudes.


    Leia mais
    11 de setembro de 2025

    Setembro Amarelo: 7 sinais de depressão em adolescentes.


    Leia mais
    11 de setembro de 2025

    Com divulgação do INPC, veja como fica reajuste salarial e em outras verbas da categoria.


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR