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    De acordo com as informações do governo federal, cerca de 2% dos servidores ativos do país – na esfera federal, estadual e municipal – tem algum tipo de deficiência, seja mental ou física. Os dados são de 2022. Esse total de funcionários talvez não saiba que parte considerável tem o direito de adiantar a aposentadoria e cortar custosos anos de trabalho e contribuição previdenciária.

    A Lei Complementar 142, de maio de 2013, estabeleceu critérios específicos para a aposentadoria de pessoas com deficiência e permitiu que servidores nessas condições possam antecipar seus benefícios. Os critérios, no entanto, variam de acordo com o grau de deficiência e o tipo de aposentadoria.

    Para servidores públicos com deficiência em nível estadual, distrital e municipal, as regras podem variar de acordo com cada unidade da federação. Contudo, é um direito constitucional, e os servidores podem buscar recursos judiciais, caso necessário.

    Como será calculado o tempo de contribuição?

    A advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, explica que os critérios para a aposentadoria do servidor federal com deficiência são os mesmos dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com acréscimo de tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

    – O servidor precisa apresentar, no dia da perícia médica, laudos que comprovem desde quando ele tem a deficiência, porque a data será considerada no momento da contagem do tempo mínimo de contribuição – salienta a sócia da Vargas Farias Advocacia.

    Qual a diferença para reforma por invalidez?

    A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida às pessoas que não têm mais condições de exercerem suas atividades laborais habituais, explica Cynthia Pena, advogada especialista em Direito Previdenciário.

    – No caso da pessoa com deficiência, não se exige que ela não tenha condições de exercer atividade laboral, mas que encontre barreiras que possam dificultar sua participação de forma plena, em virtude de impedimentos de longo prazo – conclui.

    Legislações ainda deixam questão em aberto

    É preciso ter no mínimo 25 anos de contribuição (homem) e 20 anos (mulher) como pessoa com deficiência grave para solicitar a aposentadoria. Em medida recente, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o cálculo de aposentadoria deve considerar a média dos maiores salários correspondentes a 80% do período contributivo.

    Com a reforma da Previdência, ficou estabelecido que a Lei Complementar 142 deve ser aplicada até que uma nova lei específica seja criada para regular essa questão. (Fonte: Extra – Feeb SC).

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