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    Crédito consignado: sobe sanções por irregularidades; bancos podem ser multados em até R$ 1 mi

    4 de julho de 2023

    Consumidor que se sentir desrespeitado pode fazer a reclamação nos canais dos bancos, nos Procons, no BC ou na ConsumidorGovBr

    Já são 1.200 as medidas administrativas aplicadas a correspondentes bancários por irregularidades na concessão do crédito consignado desde o início de vigência das regras de autorregulação, em janeiro de 2020. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABB), em março, foram aplicadas 22 sanções aplicadas, entre advertências (6), suspensões temporárias (14) e definitivas (2). Em abril, foram seis sanções.

    De acordo com a Febraban, bancos que não seguirem as regras podem ser multados com valores entre R$ 45 mil e R$ 1 milhão. O consumidor que se sentir desrespeitado pode fazer a reclamação nos canais internos dos bancos, nos Procons, no Banco Central ou na plataforma ConsumidorGovBr.

    “Além da análise das reclamações, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados”, diz a Febraban.

    A autorregulação é um conjunto de regras voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes bancários, que se aplicam a empréstimos consignados, cartão consignado e cartão benefício.

    São consideradas faltas graves formas de captação e tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem autorização deste. Os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.
    A Febraban alerta que o consumidor também pode verificar se o correspondente bancário é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.

    Os pedidos de bloqueio de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado na plataforma “Não me Perturbe chegaram a 3.870.586 entre 2 de janeiro de 2020 e 10 de abril de 2023. Já os pedidos feitos a todas as instituições financeiras somaram 3.028.356.

    Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancários façam contato proativamente para oferecer crédito consignado.

    Agentes de crédito

    Os agentes de crédito passam a ser monitorados pela Autorregulação do Consignado neste mês. A fiscalização será semelhante à que é feita junto aos correspondentes bancários, com avaliação mensal do desempenho dos profissionais.

    “As instituições financeiras vão reunir registros de reclamações e ações judiciais, e o agente de crédito não poderá superar o índice de 1% sobre a base de contratos dos últimos 12 meses”, explica a Febraban.

    Se superar o índice de 1%, o agente será considerado não conforme e acumulará 5 pontos, com registros válidos por 12 meses. Caso somem pontos em 12 meses, as instituições financeiras deixarão de operar com o profissional pelo período de um ano. Para os cálculos, são considerados agentes de crédito com mais de 50 contratos produzidos no período de 12 meses e mais de 1 reclamação ou ação procedente no mês.

    Nos casos de reincidência (acúmulo de 20 pontos em um novo período de 12 meses), o agente de crédito deixa de operar definitivamente em nome dos bancos autorregulados. Nos casos de golpe ou fraude contra o consumidor, basta uma ocorrência.

    “Esta é mais uma ação de melhoria contínua para promover boas práticas e evitar que problemas envolvendo o empréstimo consignado prejudiquem o consumidor. Seguiremos rigorosos com o monitoramento da qualidade dos agentes de crédito e correspondentes bancários, que atuam em nome dos bancos”, afirmou o presidente da Febraban, Isaac Sidney.

    Fonte : Infomoney

    Notícias: FEEB-SC

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