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    PROVA DE VIDA DO INSS SERÁ OBRIGATÓRIA EM 2023? VEJA TODAS AS MUDANÇAS

    18 de janeiro de 2023

    Prova de vida do INSS voltará a ser obrigatória em 2023? Veja todas as mudanças no sistema e entenda como ele vai funcionar. (Por Autor Ana Luisa)

    A prova de vida do INSS era feita anualmente até 2020, quando deixou de acontecer por causa da pandemia. Em 2023, ela voltará a ser obrigatória, entretanto, o novo modelo será diferente do anterior.

    Os beneficiários do INSS precisavam se apresentar às agências do órgão todos os anos. O objetivo era provar que ainda estavam vivos para que continuassem a receber os repasses.

    Mudanças na nova prova de vida do INSS

    Até 2020, a prova de vida do INSS precisava ser feita presencialmente. Dessa forma, os beneficiários eram obrigados a se deslocar até a agência do INSS mais próxima e se apresentar.

    A partir desse ano, a dinâmica vai ser simplificada. Assim, o INSS não vai mais exigir que todos os beneficiários se apresentem nas suas agências. A autarquia vai usar dados de outros sistemas federais para determinar a situação de cada pessoa.

    O INSS pretende fazer o cruzamento de informações utilizando outros serviços federais para fazer a prova de vida. Por exemplo, as informações do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Justiça Eleitoral.

    Portanto, se o beneficiário votou nas últimas eleições ou se ele se consultou pelo SUS, essas informações servirão como prova de vida do INSS.

    Dessa forma, a autarquia pretende agilizar o seu processo e evitar que seus beneficiários precisem se deslocar desnecessariamente.

    Serviços que serão considerados para a prova de vida
    Uma série de serviços do governo serão considerados como prova de vida do INSS. São eles:

    • Comprovantes de votação em eleições;
    • Consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);
    • Acesso ao site ou aplicativo Meu INSS;
    • Registro de vacinação;
    • Realização de perícia médica;
    • Declaração do Imposto de Renda;
    • Emissão ou renovação de documentos oficiais (como RG, CNH, CTPS);
    • Atendimento presencial nas agências da Previdência Social;
    • Atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
    • Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
    • Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou de segurança pública.
    • (Fonte: Seu Crédito Digital)
    • Notícias: FEEB-SC
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