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    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin em seu voto na ação que pede a revisão da vida toda para aposentados e beneficiários que contribuíram para a previdência antes de 1999, propôs a correção dos valores, mas somente a partir da data da decisão proferida pela Corte: 13 dezembro de 2022 em diante.

    Cristiano Zanin, no entanto, em seu voto proferido nesta sexta-feira (24), pede a anulação do acórdão (decisão colegiada) que considerou constitucional a revisão da vida toda do INSS. Se a maioria dos ministros do STF concordar com ele, o processo que possibilitou a revisão pode ser devolvido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que seja feita uma nova análise, dessa vez pela Corte Especial, para saber se os segurados têm direito ou não à revisão da vida toda.

    Segundo Zanin, a decisão que declara a inconstitucionalidade ou a não aplicação de uma lei deve ser tomada pela maioria dos membros do STJ, o que não teria ocorrido no julgamento realizado por aquela Corte, antes da ação chegar ao Supremo.

    Fonte: Veja

    Notícias: FEEB-SC

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