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    10 de fevereiro de 2022

    TRT RECONHECE VÍNCULO DE TRABALHO POR CONVERSAS EM WHATSAPP.

    10 de fevereiro de 2022

    Mulher trabalhava como garçonete e foi indenizada com horas extras, adicional noturno, além de despesas por demissão sem justa causa. WhatsApp é usado para comprovar vínculo empregatício (Por Pedro Knoth)

    O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região decidiu que mensagens pelo WhatsApp podem ser usadas para comprovar vinculo empregatício. A decisão de refere a uma mulher que trabalhava como garçonete em um restaurante de Caldas Novas (GO).

    Ela foi contratada como temporária, mas teve sua carga horária aumentada e depois demitida. Para comprovar o vínculo, ela mostrou conversas que teve com o dono do restaurante.

    O advogado Camilo Onoda explica que o uso do aplicativo como prova tem sido frequente e mostra a necessidade de empresas seguirem os termos da lei.

    “O conteúdo de conversas entre empregado e empregador, ou mesmo entre colegas de trabalho, tem servido para comprovar vínculo empregatício, horas extras, adicional noturno, assédio moral, acúmulo de funções, dentre outras situações. Trata-se de uma tecnologia que está muito difundida e muitas pessoas não perceberam ainda seus impactos, diálogos que anteriormente dependiam de prova testemunhal agora possuem esse outro meio de prova”, afirma.

    “A depender da frequência e conteúdo da conversa, esse procedimento pode levar à condenação por horas extras ou até por sobreaviso, cujos valores podem ser consideráveis”, completa Onoda.

    A empresa foi obrigada a pagar as despesas por demissão sem justa causa, além de adicional noturno, horas extras, intervalo de intrajornada e indenização de seguro-desemprego.

    A advogada Daniela Silveira aconselha vítimas procurarem tabelião de notas para comprovar as conversas e conseguir anexá-las como provas.

    “É importante esclarecer que para se ter uma maior segurança jurídica na utilização das conversas de WhatsApp como meio de prova, aconselha-se a parte interessada procurar um cartório de notas, e pedir uma ata notarial, na qual o tabelião irá narrar os fatos que ali verificou”, explica. (Fonte: Brasil Econômico).

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