• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    De 13º a férias, veja o que o trabalhador perderá com pejotização irrestrita
    29 de maio de 2025
    Após atraso, ministro diz que mudança no VA e VR virá até junho
    30 de maio de 2025

    TRT-8 multa banco por adiar pagamento de condenação com manobra judicial

    30 de maio de 2025

    TRT-8 condena banco por manobras judiciais e impõe multa de 9,9% do valor da causa. Decisão destacou conduta abusiva e fixou multa de 9,9% do valor da causa, revertida ao trabalhador – foto divulgação – 

    A 4ª turma do TRT da 8ª região multou instituição financeira por litigância predatória reversa após atraso no cumprimento de uma decisão já transitada em julgado. O colegiado entendeu que a conduta abusiva comprometeu a efetividade da Justiça e a confiança dos cidadãos no Estado de Direito.

    O que é litigância predatória reversa?
    A prática ocorre quando grandes litigantes, como instituições financeiras ou empresas, resistem sistematicamente ao cumprimento de decisões judiciais já transitadas em julgado. Eles utilizam manobras processuais e recursos protelatórios para atrasar a execução e evitar obrigações legais.

    A ação tratava de embargos à execução movidos em um processo trabalhista. A instituição financeira tentou questionar o cálculo de valores devidos e evitar o cumprimento de uma tutela de evidência, que determinava a incorporação de uma gratificação à remuneração de um trabalhador, além do pagamento de multa em caso de descumprimento.

    No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior, reconheceu que a instituição apresentou uma conduta processual abusiva e protelatória, utilizando recursos e manobras para atrasar o pagamento, mesmo após a decisão transitar em julgado.

    Para ele, “a Justiça não pode ser transformada em um campo de resistência processual para aqueles que dispõem de recursos financeiros e jurídicos privilegiados”. O relator destacou que a condenação visa não apenas reparar o dano ao trabalhador, mas também desestimular outras instituições financeiras e grandes empresas a adotarem estratégias semelhantes.

    A decisão também dialoga com o alerta feito pelo ministro Herman Benjamin, do STJ, sobre o uso abusivo de recursos por grandes litigantes para retardar o cumprimento de decisões judiciais. O relator, ao aplicar a penalidade, reforçou a importância de coibir práticas que frustram o cumprimento de sentenças e prejudicam trabalhadores.

    Além do valor da multa, que ultrapassa R$ 11 mil, o TRT-8 determinou que o montante seja revertido integralmente ao trabalhador prejudicado, como medida de justiça e desestímulo à reiteração de condutas semelhantes.

    A decisão deixou claro que o Judiciário não tolerará a instrumentalização do processo para fins meramente protelatórios, reafirmando a importância de fortalecer a confiança na Justiça e assegurar a efetividade das decisões. (Fonte: Migalhas)

    Processo: 0000930-21.2017.5.08.0116

    Notícias FEEB PR

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    12 de setembro de 2025

    Demissão em massa: Sindicato de SP diz que entrará com ação contra o Itaú.


    Leia mais
    12 de setembro de 2025

    BC determina que bancos rejeitem pagamentos para contas suspeitas de fraudes.


    Leia mais
    11 de setembro de 2025

    Setembro Amarelo: 7 sinais de depressão em adolescentes.


    Leia mais
    11 de setembro de 2025

    Com divulgação do INPC, veja como fica reajuste salarial e em outras verbas da categoria.


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR