• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    Trabalhador precisa declarar o saque-aniversário do FGTS no Imposto de Renda; prazo termina dia 31.
    27 de maio de 2022
    ANS autoriza reajuste máximo de 15,5% em planos de saúde individuais.
    27 de maio de 2022

    Trabalhador que teve dois empregos pode pedir revisão da aposentadoria.

    27 de maio de 2022

    Uma decisão do STJ permite um pedido de revisão da aposentadoria do trabalhador com dois empregos. Entenda os motivos da resolução e veja como realizar o cálculo correto para não ficar no prejuízo.

    O trabalhador que teve dois empregos ao mesmo tempo, antes de junho de 2019, agora pode pedir a revisão da sua aposentadoria. A decisão foi feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e vale para professores, médicos, enfermeiros, dentistas e também para diversos profissionais autônomos.

    Leia mais: Veja como fica o cálculo da aposentadoria com a nova lei em vigor

    A principal razão para isso é a possibilidade da soma de ambas as contribuições das atividades no cálculo da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A forma de cálculo mudou em junho do ano passado, por isso que o pedido de revisão vale para quem tinha mais de um emprego antes dessa data.

    Revisão da aposentadoria por dois empregos

    Antes da decisão do STJ ser tomada, os segurados que já tinham a aposentadoria com base na regra anterior, infelizmente, não tinham o direito de pedir a revisão do benefício.

    Diante do decreto que saiu, as contribuições agora deverão ser somadas de forma integral, ou seja, de acordo com a quantidade de trabalhos. Desse momento em diante, o segurado que teve dois empregos ou mais e também teve o seu benefício concedido antes de junho de 2019 está com o seu direito de revisão garantido.

    Para os especialistas da área, essa é uma forma de fazer justiça com os trabalhadores, uma vez que eles fizeram contribuições completas, mas que na hora da liberação da aposentadoria tiveram apenas uma parte desse valor como benefício.

    Isso de dava, porque a prática do INSS era considerar somente uma atividade como primária, levando em consideração o maior tempo de contribuição, então um pequeno acréscimo pela atividade secundária, independentemente do fato de as contribuições terem sido “cheias” todos os meses. Em resumo, o trabalhador saia no prejuízo ao solicitar a aposentadoria.

    A previsão é de que a revisão dela resulte em um aumento de até 30% nos valores pagos aos segurados como benefício. Os interessados têm até 10 anos para entrarem com o pedido de revisão, considerando o primeiro pagamento da aposentadoria.

    A orientação é que os trabalhadores que foram prejudicados pelo cálculo entrem primeiramente com o pedido junto ao INSS, para que seja feita, então, toda a apuração correta dos valores.

    É preciso apresentar a carta de concessão da aposentadoria para isso, bem como o detalhamento de crédito do ultimo mês ou histórico de créditos do INSS e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). (Fonte : Edital concursos).

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    16 de setembro de 2025

    Atendendo pedido do movimento sindical, Bradesco adianta PLR para 19 de setembro


    Leia mais
    16 de setembro de 2025

    Banco Central confirma que o Brasil terá uma nova moeda em 2026


    Leia mais

    LOJAS18 - RJ - 05/06/2012 - LOJAS/ECONOMIA - ECONOMIA OE JT - Fachada do Banco do Brasil no centro do Rio de Janeiro. Foto: FABIO MOTTA/AGENCIA ESTADO/AE

    16 de setembro de 2025

    Salários de até R$ 6 mil: concurso do Banco do Brasil terá vagas para nível médio


    Leia mais
    16 de setembro de 2025

    Movimento sindical vai à Câmara para defender fim de tributação sobre PLR


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR