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    TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O REAJUSTE DO REG/REPLAN NÃO SALDADO

    26 de outubro de 2022

    Relembre as novas regras, que entraram em vigor em janeiro deste ano

    A Fundação recebeu muitos questionamentos sobre as alterações no reajuste dos benefícios do REG/Replan Não Saldado. Em primeiro lugar, é importante tranquilizar a todos os aposentados e pensionistas do plano: a mudança da data-base de setembro para janeiro, a mesma dos demais planos FUNCEF, não implicará em perda financeira.

    Essas alterações são resultado da obrigação legal de adequar o regulamento do Não Saldado às novas regras implementadas pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR).

    Com base nas interações com participantes, preparamos um tira-dúvidas com as perguntas mais comuns sobre o tema.

    Que regras são essas da CGPAR?

    A Resolução CGPAR 25, de 2018, estabeleceu diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto ao patrocínio de planos de benefícios de previdência complementar, demandando o ajuste dos planos de benefício definido. No caso da FUNCEF, a resolução afetou apenas o Não Saldado.

    Quando o regulamento do Não Saldado foi ajustado?

    Conforme amplamente divulgado pela Fundação, as alterações do regulamento à luz da Resolução CGPAR 25 começaram a valer em 14 de janeiro de 2022, com a publicação, pela Previc, órgão fiscalizador do setor, da Portaria nº 26/2022 no Diário Oficial da União.

    O novo regulamento alterou apenas os reajustes?

    NÃO. A FUNCEF criou uma área especial no seu site que reúne toda a informação necessária ao participante, incluindo respostas para as dúvidas mais frequentes.

    Especificamente sobre o reajuste dos benefícios, a nova regra vigente, aplicável aos atuais e futuros aposentados e pensionistas, é que as suplementações sejam corrigidas em janeiro de cada ano com base na variação do INPC do ano imediatamente anterior ou, em caso de concessão no referido exercício, da data do seu início até o mês de dezembro.

    Até então, o reajuste observava as condições e índices aplicáveis aos empregados em atividade na patrocinadora e na mesma data-base. Assim, era determinado pela diferença entre o valor referente ao enquadramento da situação funcional do participante na tabela de cargos e salários da CAIXA e o valor vigente do benefício concedido pelo INSS.

    Como ocorrerá o primeiro reajuste pelas novas regras?

    Observando o direito acumulado da regra regulamentar anterior, a Fundação dará tratamento diferenciado ao primeiro reajuste após a data efetiva (1º de fevereiro de 2022), isto é, ao primeiro dia do mês subsequente ao da publicação da aprovação das alterações pela Previc, observando a proporcionalidade do índice aplicado aos empregados da patrocinadora.

    Como será calculado o novo valor das suplementações?

    Para os aposentados e pensionistas, que se encontravam nesta condição em 1º de fevereiro de 2022, o primeiro reajuste após as novas regras incidirá na folha de janeiro de 2023. O novo valor de suplementação de benefício será calculado da seguinte forma:

    1. A FUNCEF aplicará o reajuste do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da CAIXA concedido em setembro de 2022, proporcionalmente ao período entre setembro de 2021 e janeiro de 2022 (cinco doze avos), quando o novo regulamento do Não Saldado entrou em vigor. Esse percentual incidirá sobre os valores que compõem o enquadramento funcional.

    2. Ao valor de suplementação apurado no item anterior, a Fundação aplicará o percentual de reajuste equivalente ao Índice do Plano (INPC) acumulado entre fevereiro e dezembro de 2022.

    A FUNCEF pode antecipar o reajuste nesta transição?

    A Fundação estuda, no momento, a viabilidade da antecipação parcial do reajuste previsto para janeiro de 2023. (Fonte: Funcef)

    Notícias Feeb/PR

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