• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    Carreira com um propósito: por que isso é relevante para você e para o seu crescimento profissional?
    21 de novembro de 2023
    Quais aposentados do INSS tem direito a ter descontos de até 70% em remédios nas farmácias?
    21 de novembro de 2023

    Supremo Tribunal Federal aceitou 63% dos pedidos para anular vínculo de emprego.

    21 de novembro de 2023

    De janeiro a agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu 204 (63%) de 324 pedidos de empresas para anular decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP) obtido pelo Broadcast(sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado). As decisões têm sido questionadas por meio de reclamações. Nesse tipo de recurso, não há análise das provas do processo. Os ministros apenas avaliam se a sentença, proferida em instância inferior, seguiu ou não a jurisprudência do Supremo.

    Na temática da terceirização da atividade-fim ou pejotização, o Supremo recebeu 167 reclamações de empresas visando anular decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego. Desses pedidos, 80 (ou 48%) foram atendidos pelos ministros. Os casos envolvem contratos de pessoa jurídica (PJ) que, no entendimento de juízes do trabalho, caracterizam fraude.

    Em relação à contratação de advogados associados, 75% das decisões do Supremo não reconheceram a existência de vínculo empregatício e permitiram a contratação como autônomo. Em casos envolvendo transporte autônomo de cargas, 84% das decisões entenderam que a competência é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho, para analisar a temática. Já em relação a outros autônomos, 54% das decisões do Supremo permitiram a contratação.

    Para a coordenadora da pesquisa, Olívia Pasqualeto, há uma distinção importante entre pejotização e terceirização que não está sendo contemplada nas decisões do Supremo. “Quando o STF libera (em 2018) a possibilidade de terceirizar, muita coisa começa a ser feita, como contratação de pessoa jurídica, que não é mesma coisa que terceirizar. Na PJ, eu contrato diretamente alguém, o que por si só não é fraude, mas em muitos casos é. E, muitas vezes, o que a Justiça do Trabalho vai fazer é avaliar se tem ou não fraude ali”, disse a pesquisadora ao Broadcast.

    Em 2018, o Supremo validou a terceirização da atividade-fim das empresas e fixou tese para determinar que “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas”. A pesquisa da FGV-SP conclui que, entre os ministros, é predominante a interpretação ampla dos precedentes do Supremo. “Há uma tendência em validar, com certa facilidade, outras formas de contratação que não o vínculo de emprego”, avalia Pasqualeto.

    A pesquisa observou ainda um pico de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho entre 2018 e 2020. Uma das explicações possíveis, segundo o estudo, é o início da vigência da reforma trabalhista – que ampliou as possibilidades de terceirização.

    O advogado Daniel Domingues Chiode, sócio do escritório Chiode Minicucci | Littler e advogado da Cabify nas ações que tramitam no Supremo, avalia que a atuação do STF no tema vem na esteira de uma ausência de regulação de novas formas de trabalho e de uma aplicação indevida da CLT pelos tribunais trabalhistas. “O Supremo vem reconhecendo que a evolução dos métodos produtivos não se encaixa na CLT”, disse o advogado ao Broadcast.

    Chiode rejeita a crítica de que o Supremo confunde pejotização e terceirização. Para ele, há uma “harmonia” entre o conjunto de decisões da Corte. “O que vincula não é só a tese, é a tese combinada com os motivos determinantes”, afirma. “Quando leio as decisões na íntegra, eu vejo que o Supremo tratou da questão de formas diversas da legislação trabalhista.”

    Em decisões monocráticas, ministros do STF têm deixado claro um incômodo com a atuação de juízes trabalhistas. “Ao fim e ao cabo, a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

    Em setembro, o Tribunal Superior do Trabalho condenou a Uber a contratar, via CLT, todos os motoristas ativos em sua plataforma, além de pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos. Segundo levantamento da plataforma de jurimetria Data Lawyer, há 15.221 processos (ativos e finalizados) contra Uber, 99 e Cabify. Destas, 5.555 são decisões favoráveis aos aplicativos, e 2.388 favoráveis aos trabalhadores.

    A equipe do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, estuda uma forma de unificar a jurisprudência em torno do tema. Uma das soluções em análise é o julgamento em repercussão geral (RG), que afeta todos os processos que tramitam na Justiça. Segundo apurou o Broadcast, há possibilidade de que um recurso da Uber contra uma de suas condenações na Justiça do Trabalho seja julgado por meio de RG. (Fonte: Infomoney).

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    12 de setembro de 2025

    BC determina que bancos rejeitem pagamentos para contas suspeitas de fraudes.


    Leia mais
    11 de setembro de 2025

    Setembro Amarelo: 7 sinais de depressão em adolescentes.


    Leia mais
    11 de setembro de 2025

    Com divulgação do INPC, veja como fica reajuste salarial e em outras verbas da categoria.


    Leia mais
    10 de setembro de 2025

    MTE já autuou 90 empresas que não publicaram o Relatório de Transparência Salarial.


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR