• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    Banco Central encerra projeto do Drex, o Real Digital.
    6 de novembro de 2025
    Copom mantém Selic em 15% e prega permanência neste patamar por tempo prolongado.
    6 de novembro de 2025

    Supremo proíbe reajuste de mensalidades de planos de saúde acima dos 60 anos.

    6 de novembro de 2025

    Decisão tomada em outubro de 2025 veda aumentos automáticos por faixa etária mesmo em contratos antigos. Garante dignidade da pessoa idosa e abre caminho para restituições

    O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, em sessão realizada em 8 de outubro, para declarar que os reajustes de mensalidades de planos de saúde baseados exclusivamente no fato de o beneficiário completar 60 anos ou mais são indevidos, inclusive para contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso — Lei 10.741/03. Trata-se de decisão histórica e relevante.

    Com isso, mesmo beneficiários que assinaram o contrato na década de 1990 ganham respaldo jurídico se foram alvo de aumento automático por idade.

    O que muda na prática

    • Proibição de reajuste por idade após 60 anos: operadoras não podem usar a mudança de faixa etária como motivo único para majorar mensalidades.
    • Contratos antigos abrangidos: decisão alcança contratos firmados antes de 2003, e supera argumento de “direito adquirido”.
    • Possibilidade de restituição: usuários que sofreram aumentos por faixa etária após os 60 anos podem questionar na Justiça valores pagos indevidamente.
    • Base legal sólida: Estatuto do Idoso no art. 15, §3º, proíbe discriminação em razão da idade. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (art. 51) permite a revisão de cláusulas abusivas. O entendimento agora é reforçado pelo STF.

    Impactos para beneficiários e para o setor

    Para os consumidores idosos, a decisão representa avanço significativo de proteção e resposta para reajustes que chegam a onerar famílias já vulneráveis.

    Por outro lado, as operadoras de planos de saúde encaram desafios atuariais e regulatórios. A expectativa é que reajustes futuros passem por critérios mais rigorosos e justificados, e não mais apenas pela idade.

    Além disso, o reconhecimento da vedação implica que os contratos antigos — por vezes tidos como inexequíveis — possam ser revisados, e que o sistema tenha de lidar com eventual passivo de restituição.

    Próximos passos

    A decisão deverá ser formalizada com acórdão e publicação no Diário da Justiça, com definição dos efeitos práticos e eventual transição.

    Usuários que consideram ter sido prejudicados devem reunir documentos — contrato, histórico de pagamento, notificações de reajuste —, e buscar orientação jurídica especializada.

    O setor regulado, incluindo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), manterá papel chave para desenvolver normativas que operacionalizem o entendimento do STF e orientem planos em relação à precificação, diferentes faixas etárias e garantias de não discriminação.

    Fortalece proteção da pessoa idosa

    Ao declarar indevidos os reajustes com base apenas na idade após os 60 anos — mesmo para contratos antigos — o STF fortalece a proteção legal à pessoa idosa, reafirma o princípio de dignidade humana e injeta novo parâmetro de equidade no mercado de saúde suplementar.

    Para muitos beneficiários, trata-se de direito recuperado. Para as operadoras, novo patamar regulatório. (Fonte: Diap).

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    21 de novembro de 2025

    Salário mínimo 2026: quando deve ser definido e qual o valor?


    Leia mais
    21 de novembro de 2025

    Banco Master: o que se sabe sobre a crise que atinge o sistema financeiro e gera impactos políticos.


    Leia mais
    19 de novembro de 2025

    PF prende Daniel Vorcaro e Augusto Lima, donos do Banco Master.


    Leia mais
    19 de novembro de 2025

    Enquanto cortam empregos, fecham agências e adoecem bancários, bancos privados já lucraram mais de R$ 64 bi


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR