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    STF marca data para a correção do Fundo de Garantia.

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    Julgamento sobre a correção dos valores do FGTS pelo índice de inflação será dia 20 de abril

    O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou a data de julgamento da ação (ADI 5090) que defende a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por um índice de inflação, e não mais pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, como acontece hoje. O caso vai a plenário no próximo dia 20 de abril. A discussão sobre o assunto está parada na Corte há mais de três anos.

    Por três vezes o julgamento da revisão já foi agendado: em dezembro de 2019, em maio de 2020, e a última em maio de 2021. Nas três tentativas, a ação foi retirada de pauta.

    O presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, que acompanha o assunto, destaca a necessidade de entrar com uma ação antes que saia uma decisão do STF. A resolução pode aprovar a nova regra de cálculo, que valeria apenas para o futuro, e os valores do passado seriam “perdoados”, isso para quem não tiver um processo em andamento. (Fonte: Extra).

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