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    STF julgará taxa de correção do FGTS, e decisão pode favorecer trabalhador.

    22 de abril de 2021

    O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar no próximo dia 13 de maio o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, que questiona o uso da taxa referencial (TR) como correção dos depósitos feitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em agosto de 2020, com oito votos favoráveis, os ministros declararam o índice como inadequado, mas a decisão final foi adiada na época.

    A ação foi movida pelo partido Solidariedade, em 2014, com a justificativa de que a TR não acompanha os índices de inflação do Brasil, o que gera perdas ao trabalhador, especialmente com relação ao poder de compra.

    De acordo com o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), se no lugar da TR fosse considerado o INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor) para a correção, uma perda de R$ 538 bilhões deve ter sido acumulada desde janeiro de 1999. Contudo, ainda não há definição de qual taxa será decretada pelo STF.

    Taxa não acompanha a inflação 

    O rendimento do FGTS é de 3% ao ano, além disso, há a atualização monetária feita a partir da TR. “Isso para manter o poder de compra, de modo a compensar a inflação. Porém, se não há essa correção não existe compensação, ocasionando prejuízos ao trabalhador”, explica Mario Avelino, presidente do IFGT.

    Avelino ressalta que a taxa referencial é atualizada pelo Banco Central e, desde 1999, é menor que a inflação. O índice, que é uma taxa de juros de referência para correção de empréstimos, poupança e do FGTS, está desde o final de 2017 em 0.

    “Se um funcionário trabalha na mesma empresa desde 1999, o saldo nesse aumento até 10 de abril, é de R$ 18,5 mil. Se fosse usado o INPC, esse valor seria mais de R$ 28 mil, ou seja, cerca de R$ 10 mil a mais”, exemplifica Avelino.Mario Avelino (Presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador). Decisão deve beneficiar trabalhador.

    Caso a decisão final do STF se mantenha como inadequada para a correção, os trabalhadores serão beneficiados. No entanto, é possível que a determinação não atinja aqueles que não entraram com ação judicial requerendo a revisão da atualização monetária. Essas ações estão suspensas enquanto não acontece o julgamento.

    “Eu acredito que o STF deve dar uma decisão política pelo alto volume de dinheiro. O trabalhador terá direito ao recurso, mas somente para aqueles que entrarem com ação até a data do julgamento. A dívida do Governo seria estimada, portanto, em R$ 4 bilhões”, opina Avelino.

    Por isso, para o presidente do IFGT, é fundamental que os trabalhadores entrem com ação judicial para ter direito. “É importante que o trabalhador tenha consciência sobre essa perda de rendimento. O FGTS é uma poupança que foi criada há 55 anos, uma reserva de emergência em casos de demissão”. Fonte: Diário do nordeste

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