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    22 de dezembro de 2023

    STF deve retomar em fevereiro julgamento sobre a revisão da vida toda nas aposentadorias

    22 de dezembro de 2023

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 1° de fevereiro de 2024 o julgamento sobre a revisão da vida toda nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, incluiu o processo na pauta de julgamentos ontem.

    O julgamento foi interrompido em 1° de dezembro deste ano após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes no plenário virtual. Com essa decisão, o julgamento foi suspenso e será retomado de forma presencial.

    Em dezembro do ano passado, o STF validou a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que entraram na Justiça solicitem o recálculo do benefício com base em todas as contribuições ao longo da vida. A Corte reconheceu o direito do beneficiário de escolher o critério de cálculo que resulte no maior valor mensal, sendo responsabilidade do aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

    Revisão da vida toda

    Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

    Após o reconhecimento, o INSS entrou com um recurso para limitar os efeitos da decisão, buscando excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram o direito à revisão conforme a jurisprudência da época e a proibição do pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data em que o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

    Antes da suspensão do julgamento, o placar estava indefinido, com diferentes ministros defendendo marcos temporais distintos para o recálculo. A retomada do julgamento em fevereiro será aguardada para se definir qual posicionamento prevalecerá. O processo trata de um recurso do INSS contra uma decisão do STJ que reconheceu a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições anteriores a 1994.

    Fonte: Capitalist

    Notícias: FEEB-SC

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