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    Sindicatos realizam consultas virtuais sobre acordo do teletrabalho no Itaú

    5 de dezembro de 2020

    Os sindicatos da base da Federação dos Bancários de Santa Catarina , realizarão consultas  virtuais que acontecerá entre às 9h da  próxima segunda – feira (07/12) e às 18h da terça – feira (08/12), para que os funcionários do Itaú se manifestem sobre a proposta de acordo coletivo que regulamenta o teletrabalho, o sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho e o termo de quitação das anotações no registro de ponto eletrônico e das horas extras.

    Antes de votar, confira os principais pontos da proposta:

    Ajuda de custo: A proposta prevê ajuda de custo semestral, que não integra na remuneração, no valor de R$ 480,00, totalizando R$ 960 anuais. Para o ano de 2020, tendo em vista a assinatura do acordo, será pago parcela única de R$ 160,00, referente aos meses de novembro e dezembro.

    Equipamentos: Será disponibilizado pelo banco equipamentos a serem retirados pelos trabalhadores (notebook, cadeira, teclado e mouse).

    Saúde: O banco deverá promover orientação aos trabalhadores sobre as medidas de prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

    Vale-transporte: O banco concederá valor proporcional a necessidade de deslocamento presencial do trabalhador, que terá que estar presente no local de trabalho quatro vezes ao mês. O bancário poderá escolher o local mais próximo da sua residência ou de melhor acesso.

    Vales refeição e alimentação: Serão mantidos, da mesma forma como prevê a Convenção Coletiva de Trabalho, os vales refeição e alimentação.

    Jornada: A jornada será controlada através do ponto eletrônico e ficam garantidos os intervalos de almoço e descanso.

    Benefícios: O banco firmará convênio com operadoras de internet, academias, fast foods, restaurantes, entre outros.

    Outros pontos: Estão incluídos no acordo também o ponto eletrônico, que já é praticado; e a quitação das horas extras, garantindo que os trabalhadores recebam as horas extras de acordo com o previsto na lei, não impactando nas 7º e 8º horas.

    Tão logo tenhamos o link para votação repassaremos a todos.

    FEEB/SC

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