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    O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei resultante da Medida Provisória 1034/21, que aumenta a tributação de instituições financeiras. O texto foi transformado na Lei 14.183/21, publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União.

    O projeto foi sancionado com vetos. Um deles retirou do texto aprovado pelo Congresso Nacional a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos novos comprados por pessoas com deficiência auditiva.

    O governo editou a MP para compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha, definida em decreto publicado em março. Além de elevar a tributação dos bancos, a MP reduziu incentivos tributários da indústria química e limitou o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência.

    Na Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em junho, a medida provisória ganhou novos temas, como tributação da Zona Franca de Manaus, incluídos pelo relator, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE).

    Bancos
    A nova lei prevê o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos de 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021), passando para 20% a partir de 2022.

    As demais instituições financeiras (como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito) pagarão 20% (hoje são 15%) até o final de 2021 e em 2022 voltam para os 15%. Para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%.

    Indústria química
    O fim dos incentivos tributários para a indústria química e petroquímica será de quatro anos. As alíquotas atuais, de 1% de PIS e de 4,6% de Cofins, passam para 1,13% e 5,2%, respectivamente, de julho a dezembro.

    Para 2022 as alíquotas serão de 1,26% para o PIS e de 5,8% para a Cofins, subindo, em 2023, para 1,39% e 6,4% respectivamente. Por fim, em 2024 o PIS será de 1,52% e a Cofins de 7%.

    Pessoas com deficiência
    Quanto aos carros novos comprados por pessoas com deficiência com redução do IPI, a lei limita o valor do automóvel a R$ 140 mil, incluídos os tributos. A restrição vale até 31 de dezembro de 2021. Além disso, daqui em diante o benefício só poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989/95. Essas regras têm vigência imediata.

    Os deputados haviam aprovado uma emenda estendendo a isenção de IPI para veículos novos comprados por pessoas com deficiência auditiva, mas a medida foi vetada por Bolsonaro. Ele afirmou que o benefício afeta as contas públicas.

    Os vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.

    Zona Franca
    A lei também acaba com a isenção de tributos sobre petróleo e derivados para a Zona Franca de Manaus (ZFM). A regra entra em vigor em 90 dias.

    Essa medida vinha sendo cobrada por distribuidores de combustíveis de outras regiões do País, que alegam que o benefício fiscal desequilibrava a concorrência no setor. (Fonte: Money Times)

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