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    SAIBA MAIS SOBRE AS ATUALIZAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS DE 2023 E VEJA QUAIS MEDIDAS PROVISÓRIAS CONTINUAM VALENDO!

    19 de janeiro de 2023

    Em virtude da COVID-19, nos últimos anos, o mundo sofreu com diversas mudanças e o governo brasileiro criou algumas Medidas Provisórias a fim de minimizar os impactos da pandemia no trabalho.

    Porém, será que essas medidas ainda estão valendo? O que vai mudar nas leis trabalhistas em 2023? Confira a resposta dessas e de outras perguntas ao longo deste artigo.

    Leis trabalhistas: como surgiram?
    A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), surgiu por meio do Decreto n°5.452 publicado em 1º de maio de 1943, sendo sancionada pelo presidente Getúlio Vargas durante a época do Estado Novo.

    Essa consolidação permitiu que as leis trabalhistas fossem unificadas e garantiu a existência de direitos trabalhistas para todos os brasileiros empregados com carteira assinada.

    Ao longo dos anos, a legislação trabalhista passou por algumas alterações como forma de se adaptar à realidade de cada época. Só para exemplificar, em 2017, houve a reforma trabalhista, Lei n.º 13.467/17, que buscou tornar as normas mais adequadas à modernização dos processos de trabalho do século XXI.

    Qual é a importância das leis trabalhistas?
    A existência das leis trabalhistas é essencial para que os direitos e deveres tanto dos trabalhadores como dos contratantes sejam claros, não havendo prejuízo para nenhuma das partes durante o período de duração do vínculo empregatício.

    Comprovado o vínculo empregatício, é por meio da legislação que será possível evitar conflitos entre empresa e funcionários. Entre os tópicos abordados pela lei do trabalho, estão inclusos:

    • Remuneração;
    • Férias;
    • Normas de segurança;
    • Licenças;
    • Jornada de trabalho;
    • Aviso prévio;
    • Faltas;
    • Rescisão de contrato.

    Assim, caso uma das partes não cumpra adequadamente o seu papel, é possível recorrer aos meios legais para garantir a proteção dos direitos.

    Só para exemplificar, se um trabalhador é desligado sem receber o valor correto de verbas rescisórias, ele pode entrar com uma ação judicial contra a organização.

    Da mesma forma, se a empresa passar por um processo movido por má-fé, a lei serve para proteger os seus direitos.

    Sendo assim, para a instituição, é importante ficar atualizada sobre às mudanças na legislação trabalhista a fim de que não pratique uma ação ilegal, mesmo sem ter a intenção, e acabe sofrendo danos em decorrência disso.

    Portanto, veja quais mudanças nas leis trabalhistas esperar para o ano de 2023.

    Leis trabalhistas 2023: quais serão as medidas provisórias que se manterão em vigor?
    Com o avanço da COVID-19, o governo estabeleceu criou Medidas Provisórias (MP’s) com o objetivo de ajudar na adaptação das empresas durante o período de pandemia e proporcionar a preservação dos postos de trabalho.

    Assim, em abril de 2021, passaram a valer as MPs 1045 e 1046, que dentre outros assuntos, abordavam:

    • Redução de jornada e salário proporcional;
    • Atuação do trabalho em regime remoto;
    • Banco de horas;
    • Férias individuais e coletivas;
    • Antecipação de feriados.

    Entretanto, desde agosto de 2021, tanto a MP 1045 como a MP 1046 perderam a validade e não estão mais em vigor. Na realidade, houve uma tentativa de transformar a Medida Provisória 1045 em lei, mas o projeto não foi aprovado pelo Senado Federal e seguiu para o arquivamento.

    Quais serão as principais mudanças nas leis trabalhistas de 2022?
    O governo federal criou uma proposta que sugere a alteração de várias normas da CLT e institui novas leis trabalhistas. Veja alguns detalhes sobre as principais mudanças!

    Portaria 671
    A nova Portaria MTP 671/2021  estabelece normas que passam a valer a partir de 10 de fevereiro de 2022 e aborda diversas questões trabalhistas, dentre as quais podemos destacar:

    • Jornada de trabalho;
    • Controle de ponto;
    • Registro Profissional;
    • Reembolso-creche.

    Entre os assuntos tratados na Portaria 671, um dos aspectos de destaque são as regras sobre o funcionamento do controle de jornada eletrônico:

    “Art. 73. Sistema de registro eletrônico de ponto é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação da hora de entrada e de saída dos trabalhadores em registro eletrônico, de que trata o § 2º do art. 74 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT.”

    No entanto, a Portaria 3717, de novembro de 2022, prorrogou o prazo que os Programas de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP) tinham para se adequarem às exigências da Portaria 671 para 11 de janeiro de 2023. As mudanças são:

    • Novo arquivo AEJ: substituinte dos arquivos ACJEF e AFDT;
    • Espelho de ponto: agora com mais detalhes;
    • Assinatura eletrônica para AEJ.
    • Vale ressaltar que a PontoTel já está adequada a todas essas mudanças.

    Distrato de trabalho: novo meio de rescisão
    Desde a Reforma de 2017, o artigo 484-A da CLT regulariza a demissão por meio de distrato. Assim, tanto o trabalhador como o empregador podem propor a finalização da prestação de serviços por comum acordo.

    Já a nova proposta de leis trabalhistas para 2022, prevê a oferta de oportunidades de trabalho que não formarão vínculo empregatício. Por isso, para pôr fim ao serviço será necessário apenas a realização do distrato.

    Mudanças na lei do estagiário

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal (CTASP) aprovou a mudanças na lei do estagiário que determinam que aluno possa prorrogar o prazo de cumprimento de estágio por até 6 meses após a conclusão do curso, desde que tenha começado a estagiar enquanto possuía matrícula ativa no nível superior.

    Além disso, o período total de anos que um estudante pode permanecer em um mesmo local de trabalho por meio de contrato de estágio foi ampliado para até 3 anos.

    Entretanto, as medidas ainda seguem em processo de votação a fim de obter a aprovação final e, talvez, ainda sofram ajustes.

    Motorista de aplicativo e CLT
    O atual ministro do trabalho, Luiz Marinho, assumiu o cargo em 03 de janeiro. No seu discurso, ele afirmou que vai pensar em políticas para regulamentar as relações de trabalho entre os motoristas de aplicativos e as plataformas para que os trabalhadores possam ter condições mínimas de trabalho.

    Retirada da carteira de trabalho verde amarela
    A carteira de trabalho verde amarela era um projeto do antigo governo para flexibilizar os direitos trabalhistas. No entanto, o atual ministro do trabalho afirmou que irá revogar esse projeto.

    Haverá, em 2023, uma reforma trabalhista?
    Não há ainda um projeto de mudança concreto em relação à CLT, mas se especula que o atual presidente Lula deseja trazer de volta alguns itens que foram retirados na Reforma Trabalhista de 2017.

    Conclusão

    A criação das leis trabalhistas, em 1943, foi uma forma de assegurar os direitos dos trabalhadores brasileiros, evitando situações adversas, por exemplo, a exploração e discriminação.

    No entanto, a legislação do trabalho também foi benéfica para os contratantes, que passaram a ter um guia formal que estipula as obrigações de um funcionário para com a empresa e fornece uma base legal para se defender contra acusações.

    Ao longo dos anos, as leis da CLT já sofreram alterações a fim de se adequar às novas realidades. Em 2023, pode ser que isso aconteça novamente. Por isso, é importante acompanhar o resultado da nova proposta de reforma trabalhista a fim de fazer os ajustes necessários.

    (Fonte: PontoTel)

    Notícias: FEEB-SC

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