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    23 de maio de 2022

    Saiba como corrigir declaração de Imposto de Renda enviada com erro.

    23 de maio de 2022

    Contribuintes podem fazer declaração retificadora usando o programa IRPF2022 ou pelo site da Receita Federal.

    Os contribuintes que já enviaram para a Receita Federal a declaração do Imposto de Renda 2022 e perceberam algum erro no preenchimento após o envio, podem fazer uma declaração retificadora.

    Essa declaração de retificação pode ser feita pelo site oficial da Receita Federal ou no próprio programa da declaração original. É possível fazer a correção tanto da declaração deste ano, referente ao ano de 2021, como a de anos anteriores.

    O coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, Valdir Amorim, explica que, após o envio da declaração, o contribuinte deve primeiro consultar se ela foi processada. Identificando erros ou omissão de algum dado ele deve fazer a regularização.

    “Isso através da declaração retificadora desde que não esteja sob procedimento de ofício. As informações incorretas anteriormente declaradas, deverão ser alteradas ou excluídas, caso não devam constar na declaração. Deverá incluir as informações necessárias, se for o caso, e manter as demais informações”.

    Confira como fazer uma declaração retificadora:

    Pelo programa IRPF2022

    Na tela inicial do programa “O que você deseja fazer?”, selecione na opção “Transmitidas” a declaração a ser retificada e em seguida clique no ícone; ou na lateral, em Declaração, clique em Retificar, em seguida selecione a declaração que deseja retificar.

    Outro caminho que possível é, na ficha “Identificação do Contribuinte”, responder à pergunta – “Que tipo de declaração você deseja fazer?” – marcando a opção “Declaração retificadora”.

    Após responder à pergunta, o programa abrirá um campo para o contribuinte informar o número do recibo da declaração imediatamente anterior do exercício de 2022. Esse número é obrigatório e pode ser obtido, por meio do menu Declaração, opção Abrir, do programa IRPF2022.

    As declarações já enviadas são identificadas pelo nome e CPF do contribuinte, e denominadas “original” ou “retificadora”. Caso o usuário tenha enviado apenas uma declaração neste ano, deve selecionar a opção “original”. Se já foi feita uma retificação, mas é preciso corrigi-la novamente, selecione a opção “retificadora”.

    Feita a escolha, o programa irá criar automaticamente uma cópia da declaração enviada com erro. Ao lado do nome do contribuinte aparecerá a expressão “retificadora”, indicando que aquela nova declaração irá corrigir a que foi anteriormente enviada.  A partir dessa nova declaração, o contribuinte poderá fazer as correções necessárias.

    Além disso, ele pode corrigir outras fichas que estiverem com erros e acrescentar informações, abrindo uma nova ficha para preencher. Ao final, antes de enviar,  basta clicar na opção para checar possíveis pendências nos novos preenchimentos.

    “A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Essa declaração deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso”, explica Amorim.

    Pelo site da Receita Federal

    A segunda opção é pelo site da Receita Federal. O contribuinte deve acessar o sistema de atendimento digital da Receita, o e-CaC. Nesse método, o usuário deve possuir o nível “prata” ou “ouro” no site Gov.br.

    Ao acessar o site, selecione o menu “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, o ano da declaração que deve ser corrigida. Clique em “preencher declaração online” e selecione “retificar declaração”.

    Uma declaração simplificada será gerada no site, basta selecionar a ficha que deve ser corrigida. Após a conclusão das alterações clique em “finalizar declaração”.

    Se entregue após o dia 31 de maio, a declaração retificadora pode, também, ser apresentada em mídia removível, tais como pen drive ou disco rígido (HD) externo, nas unidades da Receita Federal.

    Troca de modelo

    Se o contribuinte realizar a retificação dentro do prazo de entrega, que se encerra no dia 31 de maio, ele tem a liberdade de alterar a forma de tributação. Podendo optar pelo modelo simplificado ou modelo completo.

    Após o fim do prazo de entrega, ainda é possível a correção de dados, mas não será possível alterar o modelo de declaração.

    Retificação não gera multa

    Mesmo se o envio da declaração retificada ocorrer após o dia 31 de maio, o usuário não estará sujeito à multa por atraso na entrega. Os contribuintes podem retificar uma declaração até cinco anos após a entrega. (Fonte: CNN).

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