• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    Bradesco inicia operação do Pix Saque com 22 mil estabelecimentos cadastrados
    3 de janeiro de 2022
    VALE ALIMENTAÇÃO E VALE REFEIÇÃO ESTÃO COM NOVAS REGRAS; CONFIRA O QUE MUDOU
    3 de janeiro de 2022

    Revisão do FGTS pode render dinheiro extra a trabalhadores em 2022; saiba se você tem direito

    3 de janeiro de 2022

    O ano de 2022 é muito esperado por trabalhadores que aguardam o julgamento da revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão pode render bolada em alguns casos.

    A Suprema Corte havia marcado o julgamento do caso para maio de 2021, mas acabou sendo adiado, já que a revisão do FGTS teria impacto bilionário aos cofres públicos e não poderia acontecer em meio à pandemia da covid.

    Então, o tema não foi julgado e aguarda uma nova data para ser apreciado pelos ministros do STF, que pode ocorrer este ano. Se a decisão for a favor dos trabalhadores, mais de R$ 300 bilhões serão creditados a cerca de 70 milhões de brasileiros.

    Entenda a revisão do FGTS

    O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não decidiu sobre a taxa referencial, que reajusta o benefício pela inflação. Ela está zerada e não rende conforme devia aos trabalhadores.

    Caso o Supremo decida trocar o rendimento do FGTS para a inflação, por exemplo, os trabalhadores poderão entrar com pedido para revisar os valores de suas contas e serem pagos conforme a inflação no período solicitado.

    A taxa já foi declarada inconstitucional, mas trata-se de decisão monocrática e precisa ser confirmada pelo plenário do STF. A data para o julgamento, no entanto, não foi marcada.

    Para isso, é necessário ingressar com ação na Justiça visando à aplicação de outra taxa como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que mede a inflação.

    Essa substituição pode garantir cerca de R$ 10 mil por trabalhador que teve FGTS depositado de 1999 até hoje, mesmo que o valor tenha sido sacado, ainda assim há o direito de revisão.

    Como solicitar a revisão do FGTS?

    O pedido de revisão pode ser feito via advogado, Defensoria Pública da União ou ação coletiva com o sindicato da categoria. Na última situação, será necessário apresentar os seguintes documentos:

    • RG;
    • CPF;
    • Carteira de Trabalho;
    • Comprovante de residência atualizado;
    • Extrato do FGTS.

    Os advogados responsáveis irão representar o trabalhador judicialmente e fazer os cálculos exatos para saber qual será o acréscimo que deve ser concedido. Com a Defensoria Pública o trabalhador não precisará pagar nenhum serviço.

    Quais situações posso sacar o FGTS?

    Além da demissão sem justa causa, existem outras situações em que você pode sacar os valores do FGTS:

    • Aposentadoria;
    • Ter 70 anos de idade ou mais;
    • Rescisão de contrato de trabalho consensual entre você e seu empregador (caso este que você poderá sacar somente 80% do seu Fundo);
    • Saque aniversário;
    • Término do contrato de trabalho temporário;
    • Compra da casa própria;
    • Fechamento da empresa de seu empregador;
    • Ter alguma doença grave(como AIDS, câncer, tuberculose ativa, etc.);
    • Sem atividade remunerada por 90 dias ou mais, para os avulsos.

    Fonte: Isto É

    Notícias: FEEB-SC

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    8 de maio de 2025

    Bradesco tem lucro líquido recorrente de R$ 5,86 bi, alta anual de 39,3%


    Leia mais
    8 de maio de 2025

    Copom eleva taxa de juros para 14,75% ao ano, maior patamar em quase 20 anos.


    Leia mais
    8 de maio de 2025

    Dia das Mães é celebrado com carinho pelo Sindicato dos Bancários de Laguna


    Leia mais
    8 de maio de 2025

    Revisão da Vida Toda e contribuição sindical – A pauta do plenário do STF em maio de 2025.


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR