O empréstimo consignado pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada) está sendo retomado pelos bancos, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu as regras por meio de uma instrução normativa.
Sete instituições já confirmaram a retomada do consignado pelo BPC para seus clientes, interrompida em março de 2023. O Benefício de Prestação Continuada, definido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), garante um salário mínimo, de R$ 1.320, mensal a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência.
Para se qualificar para o benefício, é necessário comprovar uma renda per capita de até um quarto do salário mínimo, R$ 330. Paralelamente, o empréstimo consignado pelo BPC é uma linha de crédito na qual as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício.
Vale lembrar que, no início do ano, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, tentou uma redução forçada dos juros do consignado pelo BPC para 1,7% ao mês. Em seguida, ele recuou devido à reação dos bancos e da área econômica. Agora, pode atingir o patamar desejado até 2024 com a queda da Selic.
Em março, o Conselho Nacional de Previdência Social decidiu baixar o teto de juros cobrados no empréstimo consignado a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social, reduzindo o dos então 2,14% ao mês para 1,70% mensais para aposentados e pensionistas.
Após a reunião, no final de março, o governo anunciou a taxa máxima de 1,97% ao mês para o consignado pelo BPC. Já em agosto, o Conselho Nacional de Previdência Social aprovou a redução do teto de 1,97% ao mês para 1,91%.
Lupi disse ter esperança de que a Selic, agora a 13,25%, encerre o ano em torno de 9% ao ano até dezembro. De acordo com ele, a reunião do Conselho Nacional de Previdência Social decidiu pela proporcionalidade dos índices: “Cai lá, cai aqui.” (Fonte FDR – Feeb SC).