Reforma tributária: veja a lista de produtos da cesta básica com isenção de impostos
O principal projeto de regulamentação passou pelo Senado nesta quinta-feira 12 de dezembro
O Senado aprovou, nesta quinta-feira 12/12, o texto-base do principal projeto de regulamentação da reforma tributária. Foram 49 votos a favor e 19 contra. Como houve mudanças na redação ao longo da tramitação, a matéria voltará à Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece dois tipos de cesta básica: uma com os novos tributos totalmente zerados e outra com redução de 60%.
O Congresso Nacional promulgou a PEC da reforma em dezembro de 2023, mas há uma série de pontos a serem regulamentados por leis complementares. Deputados e senadores têm, por exemplo, de balizar os regimes especiais e os tratamentos diferenciados a setores e produtos.
O principal efeito da proposta é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (com a CBS) e estadual/municipal (com o IBS).
Compõem a chamada cesta básica nacional, com alíquota zero dos novos tributos:
carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;
peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
arroz;
leite;
leite em pó;
fórmulas infantis;
manteiga;
margarina;
feijão;
café;
óleo de babaçu;
farinha de mandioca e tapioca;
farinha de milho;
grãos de milho;
farinha de trigo;
açúcar;
massas alimentícias;
pão francês;
grão de aveia;
farinha de aveia;
queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;
sal;
mate;
farinha hipoproteica;
massas hipoproteicas;
fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;
ovos;
tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;
frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
raízes e tubérculos; e cocos.
Veja a lista de alimentos com uma redução de 60% nas cobranças de IBS e CBS:
crustáceos e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim;
leite fermentado e compostos lácteos;
mel natural;
outros tipos de farinha;
grumos e sêmolas de cereais;
grãos de cerais não contemplados no item anterior;
amido de milho;
óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais;
outras massas alimentícias;
sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes;
polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes;
pão de forma;
extrato de tomate;
frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com exceção de frutas de casca rija;
cereais, sementes e frutos oleaginosos;
produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes;
frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
biscoitos e bolachas — sem adição de cacau, recheados, cobertos, ou amanteigados; e
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