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    Reforma tributária: veja a lista de produtos da cesta básica com isenção de impostos

    13 de dezembro de 2024

    O principal projeto de regulamentação passou pelo Senado nesta quinta-feira 12 de dezembro

    O Senado aprovou, nesta quinta-feira 12/12, o texto-base do principal projeto de regulamentação da reforma tributária. Foram 49 votos a favor e 19 contra. Como houve mudanças na redação ao longo da tramitação, a matéria voltará à Câmara dos Deputados.

    A proposta estabelece dois tipos de cesta básica: uma com os novos tributos totalmente zerados e outra com redução de 60%.

    O Congresso Nacional promulgou a PEC da reforma em dezembro de 2023, mas há uma série de pontos a serem regulamentados por leis complementares. Deputados e senadores têm, por exemplo, de balizar os regimes especiais e os tratamentos diferenciados a setores e produtos.

    O principal efeito da proposta é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (com a CBS) e estadual/municipal (com o IBS).

    Compõem a chamada cesta básica nacional, com alíquota zero dos novos tributos:

    • carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;
    • peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
    • arroz;
    • leite;
    • leite em pó;
    • fórmulas infantis;
    • manteiga;
    • margarina;
    • feijão;
    • café;
    • óleo de babaçu;
    • farinha de mandioca e tapioca;
    • farinha de milho;
    • grãos de milho;
    • farinha de trigo;
    • açúcar;
    • massas alimentícias;
    • pão francês;
    • grão de aveia;
    • farinha de aveia;
    • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;
    • sal;
    • mate;
    • farinha hipoproteica;
    • massas hipoproteicas;
    • fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;
    • ovos;
    • tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;
    • frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
    • plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
    • raízes e tubérculos; e
      cocos.

    Veja a lista de alimentos com uma redução de 60% nas cobranças de IBS e CBS:

    • crustáceos e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim;
    • leite fermentado e compostos lácteos;
    • mel natural;
    • outros tipos de farinha;
    • grumos e sêmolas de cereais;
    • grãos de cerais não contemplados no item anterior;
    • amido de milho;
    • óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais;
    • outras massas alimentícias;
    • sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes;
    • polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes;
    • pão de forma;
    • extrato de tomate;
    • frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com exceção de frutas de casca rija;
    • cereais, sementes e frutos oleaginosos;
    • produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes;
    • frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
    • biscoitos e bolachas — sem adição de cacau, recheados, cobertos, ou amanteigados; e
    • água mineral natural.

    Fonte: Carta capital

    Notícias: FEEB-SC

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