• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    LUCRO BILIONÁRIO DO FGTS DEVE SER PAGO EM AGOSTO. VEM QUEM TEM DIREITO
    6 de julho de 2023
    Reforma tributária: o que deve mudar nas cobranças de IPVA e IPTU.
    7 de julho de 2023

    Reforma Tributária: Relator inclui cesta básica com alíquota zero; veja pontos do novo parece.

    7 de julho de 2023

    Também foi colocado no parecer a redução de tributos de itens às pessoas com deficiência e saúde menstrual, além de atualizar a fase de transição dos tributos. Relator sinalizou para acordos em divergências; votação está proposta para esta quinta (6)

    Após críticas, o relator da reforma tributária na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro, apresentou na noite de quarta-feira (5) uma nova versão do seu parecer sobre a proposta que prevê, entre outros pontos, a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos.

    Em linhas gerais, a proposta inicial estabelece a unificação de cinco tributos:

    • IPI, PIS e Cofins (federais);
    • ICMS (estadual);
    • e ISS (municipal).

    No lugar, seriam criados dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União (CBS), e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios (IBS).

    Críticos da proposta passaram a sugerir, nas últimas semanas, que havia possibilidade de aumento nos preços dos itens que compõem a cesta básica com os novos tributos.

    Após negociações, Aguinaldo Ribeiro estabeleceu, no novo parecer apresentado nesta quarta, a criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos”.

    As alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.

    Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.

    Na noite desta quarta, os deputados deram início à fase de discussão do texto. A etapa faz parte do rito de análise da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pelo plenário da Casa e precede a votação dos parlamentares.

    O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou a intenção de votar a proposta no plenário da Casa às 18h desta quinta (6).

    Ele disse esperar que um “texto definitivo” seja concluído até o início da noite de quinta (6). Ainda resta a construção de acordo para pontos que sofrem críticas, como o valor do Fundo de Desenvolvimento Regional e a estrutura do Conselho Federativo.

    Confira abaixo outros pontos do novo texto da reforma tributária:

    • fase de transição
    • alíquotas reduzidas
    • Imposto Seletivo
    • Conselho Federativo
    • tributação da renda e do patrimônio
    • tratamentos diferenciados

    Fase de transição

    Segundo a proposta, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos.

    Aguinaldo Ribeiro propõe o início da transição em 2026. Nessa etapa, o IVA federal terá alíquota de 0,9%, e o IVA estadual e municipal, de 0,1%.

    Na versão inicial do texto, havia previsão de que a migração começaria primeiro com os impostos federais (PIS, Cofins e IPI) a partir de 2026. Somente depois, em 2029, começaria a migração do ICMS e do ISS.

    No relatório, o deputado afirma que a mudança foi realizada para “atender demanda dos estados”.

    “O objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual”, argumentou.

    A partir de 2029, a cobrança do ICMS e do ISS começa a ser reduzida de forma escalonada em 1/10 até 2032.

    Paralelamente a isso, as alíquotas do IVA estadual e municipal serão elevadas para manter o nível de arrecadação das duas esferas federativas.

    “Nesse período, os benefícios fiscais começam a ser reduzidos nessa mesma proporção, conferindo-se, assim, um prazo de adaptação razoável aos setores afetados pelas modificações propostas”

    Em 2033, os impostos atuais estarão extintos.

    O texto de Aguinaldo Ribeiro estabelece ao Senado a responsabilidade de fixar as alíquotas de referência dos IVAs para as esferas federal, estadual e municipal – enquanto cada ente federativo não estabelecer suas respectivas alíquotas.

    As alíquotas de referência serão reajustadas para incorporar a perda de arrecadação dos tributos extintos. “De maneira a manter a carga tributária em cada esfera federativa inalterada”, explicou o relator.

    Alíquotas reduzidas

    O novo parecer de Aguinaldo Ribeiro trouxe atualizações nos dispositivos que tratam da redução das alíquotas dos dois IVAs para determinados bens e serviços.

    O relator havia proposto inicialmente a possibilidade de cortar a tributação da seguinte lista:

    • serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
    • medicamentos;
    • dispositivos médicos e serviços de saúde;
    • serviços de educação;
    • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
    • insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
    • atividades artísticas e culturais nacionais.

    Essa lista de produtos e serviços paguem metade do valor da alíquota geral dos tributos.

    Na nova versão, Ribeiro atualizou a lista e deixou explícito a obrigação de reduzir a alíquota à metade nos novos impostos federal e estadual e municipal. Foram incluídos na redução:

    • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
    • e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.

    “Dado que a Constituição Federal elevou a saúde a direito fundamental de todos e dever primordial do Estado, consideramos importante incluir os serviços de saúde, os dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e os medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual nas exceções ao regramento ordinário, permitindo a redução de 50% das alíquotas do IBS e da CBS”, escreveu.

    O deputado também modificou o trecho que trata dos serviços de transporte passíveis de redução da alíquota.

    Na versão apresentada há duas semanas, Aguinaldo Ribeiro estabeleceu a possibilidade para os serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.

    Agora, ele propõe a ampliação para “transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual”.

    “O transporte público coletivo urbano, semiurbano, metropolitano, ou entre regiões metropolitanas, cuja desoneração possui caráter mais progressivo em virtude de pessoas de alta renda não serem usuários típicos, é igualmente adequado constar do rol de exceções com redução de alíquota em 50% do IBS e da CBS”, explicou.

    Imposto Seletivo

    A proposta prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).

    O imposto poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva – por exemplo, produção e comercialização – e será cobrado nas importações, não incidindo sobre exportações.

    Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente.

    Embora o imposto seja federal, a arrecadação será dividida com estados e municípios, seguindo a atual distribuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

    Conselho Federativo

    A composição e o peso de decisão de cada estado no Conselho Federativo ainda não foi detalhada no relatório. O ponto é polêmico entre governadores.

    O órgão será responsável por centralizar a arrecadação do futuro imposto de valor agregado (IVA) que vai substituir o ICMS e o ISS.

    Mais cedo, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sugeriu que o órgão considere dois critérios nas decisões – que cada estado tenha um voto, mas que o tamanho populacional de cada ente também seja considerado.

    Tributação da renda e do patrimônio

    IPVA para jatinhos, iates e lanchas

    Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

    A medida não tem objetivo de onerar aeronaves e barcos de transporte de passageiros ou barcos voltados à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência. Não será cobrado também sobre plataformas de petróleo.

    Tributação progressiva sobre heranças

    Está proposto a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação.

    O texto prevê que a cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário.

    A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.

    Atualizações no IPTU

    A pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), foi estabelecido no parecer dispositivo que autoriza as prefeituras a atualizar a base de cálculo do IPTU por meio de decreto, partindo de critérios definidos em lei municipal.

    O texto prevê ainda que, em até 180 dias após a promulgação da proposta, o governo deve enviar ao Congresso Nacional a reforma da tributação da renda.

    Tratamentos diferenciados

    Estão incluídas as cooperativas no regime de tratamento diferenciado de tributação.

    Pela proposta, alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico por terem peculiaridades e não se adequarem ao regime geral de incidência do IVA.

    Agora, o texto prevê os seguintes casos:

    • Combustíveis e lubrificantes: alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes
    • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias): alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além da possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento;
    • Compras governamentais: não incidência do IVA dual (IBS e CBS), desde que haja manutenção dos créditos relativos às operações anteriores da cadeia
    • Sociedades cooperativas: o imposto não será cobrado sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus cooperados, e os créditos do imposto serão transferidos entre os cooperados e a sociedade cooperativa. (Fonte: G1).
    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    12 de setembro de 2025

    BC determina que bancos rejeitem pagamentos para contas suspeitas de fraudes.


    Leia mais
    11 de setembro de 2025

    Setembro Amarelo: 7 sinais de depressão em adolescentes.


    Leia mais
    11 de setembro de 2025

    Com divulgação do INPC, veja como fica reajuste salarial e em outras verbas da categoria.


    Leia mais
    10 de setembro de 2025

    MTE já autuou 90 empresas que não publicaram o Relatório de Transparência Salarial.


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR