O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da constitucionalidade do contrato intermitente, criado na reforma trabalhista do governo de Michel Temer (MDB), em 2017. Essa modalidade de trabalho formaliza serviços temporários, os chamados “bicos”. O julgamento foi retomado nesta sexta-feira, 6, no plenário virtual com o voto do ministro Cristiano Zanin, que havia pedido visto em setembro. Se não houver pedido de vista ou destaque, a análise será encerrada na próxima sexta-feira, 13.
Os contratos intermitentes atendem a demandas sazonais, ou seja, o empregado presta serviços apenas quando chamado.
Segundo as entidades sindicais que ajuizaram as ações – Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), Confederação de Trabalhadores da Indústria (CNTI) e Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) -, tal contrato viola a dignidade humana e causa a precarização da relação de emprego. Defensores dizem que esse tipo de relação trabalhista aumenta a geração de emprego entre os mais jovens.
Zanin votou para validar o contrato intermitente, mas propôs obrigações ao empregador. Para ele, o contrato será rescindido caso passe um ano sem qualquer convocação do empregado.
“Findo o prazo de um ano e no caso de ausência de justificativa para a não convocação do empregado, é cabível a responsabilização civil do empregador, a ser apurada nas vias próprias”, diz a tese proposta pelo ministro.
Para Zanin, o contrato intermitente está de acordo com a Constituição, mas é inconstitucional a interpretação “que transfere aos trabalhadores os riscos inerentes ao desenvolvimento da atividade econômica”.
Fonte: Investing
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