• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    CONTEC realiza live sobre o aditivo do ACT Saúde Caixa
    11 de novembro de 2025
    Roberto Campos Neto vê risco de ‘desintermediação bancária’ com avanço dos tokens e da digitalização
    11 de novembro de 2025

    Reforma Trabalhista faz 8 anos com retrocessos

    11 de novembro de 2025

    Essa promessa virou processo de enfraquecimento de direitos, fragilização sindical e aumento da insegurança nas relações de trabalho. (Por  Marcos Verlaine*)

    Neste mês de novembro de 2025, a Reforma Trabalhista — Lei 13.467/17 — completa 8 anos. Apresentada como avanço para “modernizar” as relações de trabalho e “gerar empregos”, a contrarreforma promovida no governo Michel Temer (MDB) alterou mais de 100 dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

    O discurso era o da flexibilização — isto é, tornar a legislação trabalhista menos rígida ou severa — e da “livre negociação”.

    A realidade, no entanto, revelou profunda deterioração das condições de trabalho, da representação sindical e da própria ideia de proteção social que sustentava o Direito do Trabalho no Brasil.

    Negociado sobre o legislado: liberdade ou desequilíbrio?
    O eixo central da chamada Reforma Trabalhista foi a prevalência do negociado sobre o legislado — ou seja, acordos e convenções coletivas passaram a ter força superior à própria lei — sobre 15 pontos específicos, como jornada, banco de horas, intervalos e plano de cargos e salários.

    À primeira vista, a medida parecia fortalecer a negociação coletiva. Mas, na prática, isso acentuou o desequilíbrio entre capital e trabalho.

    Num País com alto índice de desemprego e enfraquecimento sindical, como o Brasil, o trabalhador raramente negocia em condições de igualdade.

    A chamada “liberdade” de negociação se tornou, muitas vezes, sinônimo de imposição patronal. O que deveria ser instrumento de avanço coletivo acabou transformado em via para reduzir direitos sob o pretexto de preservar empregos.

    Terceirização e intermitência: institucionalização da insegurança
    Outro ponto central da contrarreforma foi a ampliação da terceirização, inclusive para atividades-fim.

    Essa mudança aumentou as fronteiras entre o núcleo e a periferia das empresas, e criou uma massa de trabalhadores sem vínculo direto, com salários mais baixos e maior rotatividade.

    Estudos do Dieese e de instituições acadêmicas confirmam que os terceirizados ganham, em média, 25% menos e trabalham 3 horas a mais por semana.

    A criação do trabalho intermitente aprofundou ainda mais a lógica da insegurança. Nessa modalidade de contratação, o trabalhador só recebe pelo tempo efetivamente chamado ou trabalhado, sem garantia de jornada ou renda mínima.

    O resultado é a fragmentação do emprego e a transformação do trabalho em serviço ou trabalho eventual, sem estabilidade e sem horizonte de direitos — antítese do que deveria ser o trabalho digno. Sobretudo, de aposentadoria.

    Flexibilização e desproteção
    A flexibilização da jornada, com possibilidade de turnos de até 12 horas, a rescisão por comum acordo — que reduz verbas rescisórias — e a opcionalidade da contribuição sindical completaram o pacote de fragilização do trabalhador e do sindicato.

    Com aumento substantivo dos poderes do mercado e do capital em detrimento do enfraquecimento da força de trabalho e dos sindicatos, como representantes laborais.

    A justificativa foi o “combate à litigiosidade” e o “aumento da segurança jurídica”. Contudo, a reforma reduziu drasticamente o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho, ao impor riscos e custos processuais.

    O resultado foi a queda de mais de 40% no número de ações, não por melhora nas relações, mas pelo medo de recorrer.

    A extinção da contribuição sindical obrigatória atingiu em cheio as entidades sindicais, que perderam base financeira e capacidade de negociação. Ao mesmo tempo, o patronato manteve seus meios de organização e pressão sobre os trabalhadores e as organizações sindicais.

    A assimetria se ampliou, e enfraqueceu sobremodo o pilar coletivo da proteção trabalhista.

    Balanço de 8 anos: promessa não cumprida
    Depois de 8 anos, o balanço é inequívoco: a reforma não gerou os empregos prometidos, não reduziu a informalidade e tampouco promoveu segurança jurídica.

    O que se viu foi o aumento do subemprego, a expansão de formas precárias de contratação e o enfraquecimento das instituições de proteção social do trabalho.

    Ao priorizar o negociado sobre o legislado, o Estado abdicou de sua função de mediador e protetor da parte mais fraca da relação — o trabalhador.

    O resultado é um mercado mais desigual e sindicalismo fragilizado, incapaz, em grande medida, de contrabalançar o poder econômico do capital sobre as relações de trabalho e a proteção da mão de obra.

    Para além da retórica da modernização
    A experiência desses 8 anos mostra que flexibilizar não é modernizar. Ao contrário.

    A modernização verdadeira passa por novas formas de proteção, que reconheçam as transformações tecnológicas e produtivas sem abrir mão da dignidade humana.

    O desafio, agora, é reconstruir um sistema de relações de trabalho que valorize o emprego decente, fortaleça a negociação coletiva legítima e restabeleça o papel do Estado como guardião dos direitos trabalhistas.

    (*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap (Fonte: Diap)

    Notícias FEEB PR

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    21 de novembro de 2025

    Salário mínimo 2026: quando deve ser definido e qual o valor?


    Leia mais
    21 de novembro de 2025

    Banco Master: o que se sabe sobre a crise que atinge o sistema financeiro e gera impactos políticos.


    Leia mais
    19 de novembro de 2025

    Bradesco: bancários devem atualizar informações do vale-transporte.


    Leia mais
    19 de novembro de 2025

    PF prende Daniel Vorcaro e Augusto Lima, donos do Banco Master.


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR