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    ‘REFORMA’ TRABALHISTA DE 2017 TRAVOU A ECONOMIA EM VEZ DE PERMITIR RETOMADA

    10 de agosto de 2021

    Em livro, pesquisadores apontam efeitos negativos das mudanças não apenas para o mundo do trabalho. Para estudiosos, ‘reforma’ deu sequência a medidas de flexibilização iniciadas ainda nos anos 1990 e que continuam em curso, como na MP (Por Vitor Nuzzi, da RBA)

    Em vez de impulsionar, a “reforma” trabalhista de 2017 desorganizou a economia e dificultou qualquer processo de retomada, mesmo antes da pandemia, concluem pesquisadores em livro lançado formalmente na noite de ontem (9). “A retomada foi dificultada pela realização da reforma”, diz o professor José Dari Krein, do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). “Você afetou negativamente a renda do trabalho, o sistema de crédito. O que cresceu foram as ocupações informais e por conta própria. A desigualdade se acentuou. Também piorou o índice de Gini, ou seja, uma distribuição mais desigual do resultado do trabalho.”

    Krein é um dos organizadores de O trabalho pós reforma trabalhista (2017), ao lado de Marcelo Manzano, Marilane Teixeira e Patrícia Lemos. O projeto é resultado de parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Rede de Estudos e Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista (Remir). Neste link é possível baixar os dois volumes da obra. O lançamento de ontem representou a primeira atividade, neste semestre, da Escola de Ciências do Trabalho do Dieese.
     
    Desregulamentação e flexibilização
    No livro, os pesquisadores acabam por estabelecer links entre passado e futuro. Na medida em que a “reforma” é, de certa forma, uma continuação das medidas de flexibilização trabalhista que passaram a ser implementadas nos anos 1990. Por outro lado, essa desregulamentação continua avançando, como agora, por meio de temas incluídos na Medida Provisória (MP) 1.045, que está para ser votada na Câmara.

    Nos anos 1990, observa Krein, se iniciou um processo de “desconstrução” de direitos previstos na Constituição de 1988. Esse processo prosseguiu com mais intensidade na “reforma” (Lei 13.467), mudando formas de contratação e remuneração. Sob a promessa de formalizar contratos, dinamizar a economia, criar empregos, aumentar a produtividade. “Todas essas promessas não foram efetuadas”, lembra. Modalidade de contratação mais flexíveis, como trabalho intermitente e parcial, tem impacto “absolutamente inexpressivo”. Além disso, a flexibilização já é um fenômeno presente no mercado de trabalho brasileiro.
     
    Impacto na negociação coletiva
    “A reforma agravou os problemas do trabalho e da economia. Foi um efeito reverso.” O professor e diretor do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit, da Unicamp) lembrou que as mudanças, sempre favoráveis ao capital, atingiram também as instituições e o movimento sindical. Este, por sua vez, precisa pensar em uma “aproximação de uma classe trabalhadora cada vez mais heterogênea”.

    O segundo volume do livro é dedicado aos impactos da “reforma” na negociação coletiva, detalhados pelas economistas Marilane Teixeira (Unicamp) e Patrícia Pelatieri (Dieese). “A reforma se dá em meio a um contexto de crise econômica profunda e desemprego elevado”, diz Marilane. Assim, crescem itens como remuneração variável e processos de flexibilização. Segundo ela, a lei “legitima práticas e dá maior segurança jurídica às empresas no sentido de continuar implementando essas medidas”.

    Abaixo da inflação
    Diretora adjunta do Dieese, Patricia citou dados oficiais para mostrar queda nos instrumentos coletivos (acordos e convenções) registrados nos últimos anos: média de 37.592/ano de 2012 a 2014, 35.275 de 2015 a 2017 e 28.861 de 2018 a 2020. Indicadores que podem apontar um efeito pós pandemia. De abril a junho do ano passado, houve crescimento das negociações, caracterizadas por cláusulas relacionadas ao cenário da crise sanitária.

    Ao mesmo tempo, se reduziu também o número de acordos com cláusulas de reajuste salarial (14.833 em 2019 e 11.220 no ano passado). Foram aproximadamente 9% de acordos com reajuste zero em 2020, ante 0,3% no ano anterior. Os dados apontam certa reação neste ano, com mais negociações coletivas, mas com mais da metade dos acordos (52%) com reajustes abaixo da variação da inflação na data-base. Apenas 16,5% tiveram ganhos reais. (Fonte: RBA)

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