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    27 de maio de 2021

    Reforma Administrativa é aprovada pela CCJ da Câmara.

    27 de maio de 2021

    Proposta é precarizante e vai na mesma direção das reformas Trabalhista e da Previdência

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade, nesta terça-feira (25), da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, do Poder Executivo, que propõe reforma na Administração Pública, que reduz o tamanho e o papel do Estado brasileiro. Trata-se de proposta precarizante que vai na mesma direção das propostas aprovadas anteriormente, como a Trabalhista e da Previdência, por exemplo.

    O placar foi apertado. Foram 39 votos favoráveis e 26 contrários. O texto aprovado vai ser analisado, agora, por comissão especial, que vai examinar o mérito da proposta do governo Bolsonaro.

    Conteúdo da proposta admitida pela CCJ

    A Reforma Administrativa enviada pelo governo ao Congresso restringe a estabilidade no serviço público e cria 5 tipos de vínculos com o Estado.

    O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição dos cargos típicos de Estado.

    O relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou parecer com 3 supressões ao texto.

    Alterações do texto do governo

    Um dos itens retirados é o que previa os novos princípios da Administração Pública: imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade. Para o relator, a inclusão dos novos princípios geraria insegurança jurídica.

    Outro item retirado da proposta proibia que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado pudessem exercer qualquer outra atividade remunerada. O relator considerou esse trecho inconstitucional porque impedia o exercício de outra atividade mesmo que houvesse compatibilidade de horários.

    Também foi retirado trecho que permitia ao presidente da República extinguir entidades da Administração Pública autárquica e fundacional. Segundo Matos, essas entidades são vinculadas e não subordinadas aos ministérios, e a possibilidade de extinção por decreto do chefe do Poder Executivo prejudicaria o modelo de separação de poderes.

    Depois de a comissão especial apreciar a proposta, o texto também terá de passar pelo plenário da Câmara, em 2 turnos de votações, antes de ir ao exame do Senado Federal. Fonte: Seeb/Rio.

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