• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    Banco Do Brasil Se Atrapalha E Não Sabe Onde Foi Parar R$ 4 Milhões Depositados Do Fluminense.
    23 de julho de 2024
    Cresce atendimento de planos a transtorno do neurodesenvolvimento.
    24 de julho de 2024

    Redução da jornada de trabalho avança no Senado; entenda como vai funcionar medida.

    24 de julho de 2024

    No Senado Federal, a redução da jornada de trabalho avança, contando com, pelo menos, três propostas a serem analisadas.

    Dentre as propostas apresentadas, estão as medidas de:

    • Redução da jornada de trabalho sem perda salarial;
    • Incentivo para aplicação nas empresas.

    Vale lembrar que essa ideia já está sendo testada aqui no Brasil, com a participação de empresas em experiência piloto de redução da jornada – inclusive um escritório contábil já faz parte desse projeto inicial.

    Para os defensores da ideia, além de beneficiar os empregados, a diminuição da jornada de trabalho pode trazer ganhos de produtividade para os empresários.

    O projeto de lei (PL) nº 1.105/23 está nas propostas a serem analisadas no Senado Federal e, conforme ele, pretende-se incluir na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a redução das horas de trabalho diárias ou semanais, mediante acordo ou convenção coletiva, sem a perda salarial.

    Tramita também na Casca uma proposta que busca incentivar as empresas a adotarem a jornada de trabalho reduzida, dando uma premiação a elas, o Diploma Empresa Ideal.

    Uma outra proposta em análise busca reverter alterações nas leis trabalhistas feitas nos últimos anos, o que, na visão dos proponentes, reduziram os direitos dos empregados. Assim, ela determina que a duração ordinária do trabalho, em qualquer atividade privada, não pode exceder oito horas diárias e 40 horas semanais.

    Benefícios da implantação da medida

    Segundo estudo elaborado pelo Instituto DataSenado, no mês de abril de 2024, 85% dos trabalhadores brasileiros acreditam que teriam uma maior qualidade de vida se tivessem um dia livre há mais por semana sem alterar o salário.

    Ao mesmo tempo, 78% desses trabalhadores afirmam que conseguiriam manter a mesma qualidade de trabalho, com o tempo livre sendo dedicado para a família, cuidados com a saúde própria e capacitação.

    Levantamento elaborado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), revelou que a redução da jornada para 40 horas semanais, sem reduzir a remuneração, pode gerar mais de 2,5 milhões de novas vagas de emprego no Brasil e, consequentemente, reduzir o desemprego.

    Outra pesquisa, também baseada no levantamento do Data Senado, mostrou que, para 61% dos entrevistados, a redução da carga horária de trabalho não afetaria as empresas, ou até mesmo traria lucros.

    Relatório parcial do 4 Day Week Brasil, versão brasileira do projeto criado por uma entidade neozelandesa sem fins lucrativos, revelou que 82% dos funcionários participantes se sentiram mais dispostos a realizar tarefas e 64% deles disseram ter a sensação de exaustão frequente devido ao trabalho diminuído. (Fonte: Contábeis).

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    12 de setembro de 2025

    BC determina que bancos rejeitem pagamentos para contas suspeitas de fraudes.


    Leia mais
    11 de setembro de 2025

    Setembro Amarelo: 7 sinais de depressão em adolescentes.


    Leia mais
    11 de setembro de 2025

    Com divulgação do INPC, veja como fica reajuste salarial e em outras verbas da categoria.


    Leia mais
    10 de setembro de 2025

    MTE já autuou 90 empresas que não publicaram o Relatório de Transparência Salarial.


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR