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    Quando cai na conta o décimo terceiro salário de 2024? Veja as datas.

    31 de outubro de 2024

    O 13º salário é um benefício extra estabelecido na lei desde 1962 para que os trabalhadores tenham um alívio nas despesas domésticas no final do ano. O valor é correspondente a 1/12 do total da remuneração anual, ou seja, o cálculo é feito pela soma de todos os valores recebidos durante o ano, incluindo horas extras e adicional noturno, divididos por 12. O benefício é válido para trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS.

    Com a chegada do final do ano, a expectativa dos trabalhadores pelo recebimento do benefício aumenta. O 13º não tem uma data certa definida para ser pago, já que o dia de pagamento varia dependendo da empresa, mas existe um prazo determinado na lei para que o valor seja depositado na conta do beneficiário.

    Quando cai na conta o 13º salário de 2024?

    A primeira parcela do 13º salário de 2024 deverá ser paga aos trabalhadores até o dia 30 de novembro, mas a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária garante adiantamento até 31 de maio. Já a segunda parcela tem que ser paga até o dia 20 de dezembro.

    Quando foi criado o 13º salário?

    O 13º salário foi aprovado pelo então presidente e ex-ministro do Trabalho, João Goulart, no dia 13/7/1962, depois do texto ter sido aprovado na Câmara dos Deputados. Na época, o projeto de lei sofreu muita pressão, de um lado os sindicatos ameaçavam entrar em greve caso o projeto não fosse aprovado, de outro lado os empregadores diziam que a nova lei aumentaria a inflação no país.

    O que fazer caso o empregador não pague o 13º salário?

    Caso o valor do 13º não seja depositado na conta do beneficiário durante o prazo estabelecido pela lei, o trabalhador deve notificar a empresa sobre o atraso. Caso não haja uma resposta, o trabalhador pode denunciar o empregador junto ao Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho, para que esses órgãos fiscalizem a empresa responsável pelo pagamento.

    A empresa que não efetuar o pagamento dentro do prazo pode ser multada em R$ 170,25 por empregado. (Fonte: Veja Negócios – Pedro Cardoso – Notícias FEEB PR)

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