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    12 de janeiro de 2023

    QUAIS DOENÇAS GARANTEM ISENÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA?

    12 de janeiro de 2023

    A isenção no Imposto de Renda para portadores de doenças graves é uma garantia da Lei 7.713/1988, desde que o contribuinte tenha alguma das 17 doenças indicadas na legislação. (Autor Liliana Luísa)

    No entanto, o processo para obter esta isenção do imposto da Receita Federal é um pouco burocrático, e exige que o contribuinte realize alguns procedimentos antes de garantir o benefício. Confira todas as informações a seguir!

    Doenças que garantem isenção no Imposto de Renda
    Para solicitar a isenção, é necessário que o contribuinte (ou seu responsável legal) comprove o acometimento de uma ou mais enfermidades dispostas abaixo:

    • cegueira;
    • alienação mental;
    • tuberculose ativa;
    • neoplasia grave (tumor maligno);
    • doença de Parkinson;
    • hanseníase (lepra);
    • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
    • esclerose múltipla;
    • doença de Paget;
    • qualquer paralisia, desde que seja irreversível e incapacitante;
    • síndrome de Talidomida;
    • fibrose cística;
    • nefropatia grave (patologias que acarretam insuficiência renal);
    • hepatopatia grave (hepatites, tumores hepáticos e doenças hepatobiliares);
    • cardiopatia grave (arritmia, valvopatia, hipertensão etc.);
    • espondiloartrose anquilosante;
    • contaminação por radiação.

    Para comprovar a condição, o contribuinte deve ser examinado por médico — preferencialmente da rede pública de saúde — e obter um laudo médico que ateste a gravidade da condição e a data de diagnóstico.

    Além disso, o laudo também deve conter eventuais sintomas, tratamentos realizados e o quadro clínico atual.

    Como solicitar a isenção
    Com a documentação em mãos, existem duas formas mais rápidas de solicitar a isenção: pelo site Meu INSS ou pelo app Meu INSS, disponível para iOS e Android.

    É possível que o contribuinte ou responsável realize todo o procedimento sozinho, sem sair de casa. No entanto, caso haja indeferimento ou demora demasiada, é aconselhável procurar auxílio jurídico.

    Pelo site
    Acesse o site e, em seguida, digite o CPF e a senha de acesso. Caso não tenha uma conta, é possível se registrar no mesmo endereço eletrônico.

    Auxílio para material escolar já está na conta: veja como sacar
    Já no espaço privado do usuário, o interessado deverá clicar em “Agendamentos/Solicitações” e, então, em “Novo Requerimento”.

    No espaço de atendimento desejado, o usuário pode buscar por “isenção” no campo de busca e achar a opção mais facilmente. O nome do serviço é “Solicitação de isenção do IR”.

    Pelo aplicativo
    Assim como no site, no aplicativo o usuário também deverá fornecer o CPF e a senha de acesso para ingressar no sistema.

    Ao acessar o espaço privado, o usuário deve clicar nas três barrinhas localizadas no canto superior esquerdo do aplicativo. A opção selecionada será “Novo Pedido”.

    Para agilizar, na janela seguinte, é possível digitar no campo de busca o termo “isenção” e localizar a opção necessária: “Isenção de Imposto de Renda”.

    (Fonte: Seu Crédito Digital)

    Notícias: FEEB-SC

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