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    QUAIS AS PRINCIPAIS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO NAS CLT PARA 2022?

    11 de janeiro de 2022

    Jornada liberada aos domingos e criação de programas para jovens são algumas delas. Confira (De Ana Luzia Rodrigues)

    A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi publicada em 1º de maio de 1943, sendo sancionada pelo presidente Getúlio Vargas durante a época do Estado Novo. Com a aprovação desta lei, surgiram os direitos trabalhistas.

    Estes direitos não mais são do que garantias e proteções asseguradas ao trabalhador em uma relação de emprego, como salário, férias e 13º salário. Conhecer os direitos do trabalhador é fundamental para garantir uma relação saudável entre empregador e colaboradores.

    Ao longo dos anos, a CLT vem se atualizando. Em 2017, por exemplo, ela passou por modificações a fim de se adequar às modernizações do século. A pandemia também obrigou a rever a relação empregado-empregador. Portanto, a mudança é constante.

    No final de 2021, Governo Federal já vem realizando um estudo querendo outras modificações nas normas trabalhistas para 2022. Você quer saber quais? Acompanhe.

    Trabalho aos domingos
    Uma das mudanças mais polêmicas diz respeito ao trabalho no domingo. Caso seja aprovada, a mudança em relação aos domingos seria que um trabalhador pode ter direito a folgar nesse dia apenas uma vez a cada dois meses.

    A proposta altera o artigo 67 da CLT e diz que “não há vedação ao trabalho em domingos, desde que ao menos uma folga a cada 7 (sete) semanas do empregado recaia nesse dia”.

    Motoristas de aplicativos fora do regime CLT
    Com relação à desvinculação do trabalhador de aplicativo, as mudanças são citadas em três capítulos. Pelo texto, o artigo 3º da CLT deverá afirmar expressamente que “não constitui vínculo empregatício o trabalho prestado entre trabalhador e aplicativos informáticos de economia compartilhada”.

    Motoristas de passageiros e entregadores de alimentos, por exemplo, não poderiam ser considerados empregados de plataformas. Dessa forma, não teriam direitos previstos na CLT. Para conseguir ter os seus direitos garantidos, esses trabalhadores podem abrir um CNPJ como MEI (Microempreendedor Individual).

    Alteração na lei do estagiário
    Outra proposta ainda em processo de tramitação na Câmara prevê mudanças na lei do estagiário que determinam que aluno possa prorrogar o prazo de cumprimento de estágio por até 6 meses após a conclusão do curso, desde que tenha começado a estagiar enquanto possuía matrícula ativa no nível superior.

    Além disso, o período total de anos que um estudante pode permanecer em um mesmo local de trabalho por meio de contrato de estágio foi ampliado para até 3 anos.

    Programas para jovens com FGTS Menor
    Para o ano de 2022, o governo prevê a criação de novos programas que visam diminuir o número de desempregados no país.  Em especial, a iniciativa será voltada para os jovens de baixa renda e pessoas mais velhas que encontram dificuldades em conseguir uma oportunidade de emprego formal.

    Seriam os casos do Priore e do Requip. No Priore, o programa valeria para empregados que recebam até dois salários mínimos. Para trabalhadores do Priore, o repasse do FGTS seria menor, de 2% a 6%, conforme o tamanho da empresa.

    Outras propostas de alteração

    • cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS;
    • cria outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários; trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte;
    • cria programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses;
    • empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing ;
    • aumenta o limite da jornada de trabalho de mineiros;
    • restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista;
    • proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados. (Fonte: Jornal Contábil).
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