• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    Cartão de crédito é o tipo de dívida mais comum entre brasileiros; veja dicas para usá-lo sem cair na inadimplência.
    12 de julho de 2022
    ANS acaba com limites de cobertura para sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
    12 de julho de 2022

    Proposta de redução na carga horária de trabalho tramita há 20 anos.

    12 de julho de 2022

    Proposta de mudança da carga horária tem “ambiente propício”, segundo analista

    A redução da jornada de trabalho semanal para quatro dias sem alteração salarial é realidade para milhares de trabalhadores de economias desenvolvidas, como em países da Europa — Bélgica, Espanha, França, Islândia —, na Nova Zelândia, nos Emirados dos Árabes Unidos e no Japão. Apesar da mudança ter sido adotada em outras partes do mundo, no Brasil, as experiências do tipo ainda são limitadas às poucas empresas privadas que decidiram implementar a rotina.

    Na Câmara há mais de 20 anos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 231/1995, que propõe alterar a carga horária máxima prevista na Constituição Federal, de 44 para 40 horas semanais, nunca chegou a ser votada. Aprovada com apoio de todas as centrais sindicais, a matéria teve autoria do então deputado do PCdoB do Ceará Inácio Arruda e enfrentou diversas análises desde 1995. Foi arquivada e desarquivada várias vezes até 2009, quando teve aprovação em comissão especial. Desde então, aguarda acordo para que seja iniciada a votação em primeiro turno.

    Atualmente Secretário da Ciência e Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará, Arruda recorda o surgimento da PEC. “Estive na Assembleia Constituinte. A proposta, na época, era de 40 horas. Foi uma das disputas mais acirradas na votação. No final, ficaram 44, que já considerávamos um exagero. O fato de ter uma escala grande de hora extra leva muitas pessoas a ter uma jornada superior a 50 horas de trabalho. Foi por isso que, em 1995, criei a PEC”, conta o ex-deputado.

    Além da redução de horas, o texto prevê que o extra seja 75% superior à hora normal. A Constituição brasileira, atualmente, determina um acréscimo de, no mínimo, 50%. A PEC precisa ser aprovada em dois turnos de votação, na Câmara e no Senado nacional.

    Arruda admite que as chances de votação eram maiores logo após à época em que foi aprovada em comissão especial. Para ele, hoje, a Câmara se apresenta, em sua maioria, “quase que inimiga do mundo do trabalho”. Apesar disso, ele continua considerando a redução da jornada de trabalho um debate fundamental, que deve emergir nos próximos anos, principalmente, “para garantir uma inclusão maior de trabalhadores no mercado de trabalho”.

    Cenário favorável

    De acordo com o advogado trabalhista Alexandre Fragoso, existe, no Brasil, um “ambiente legislativo propício” para a adoção da semana com quatro dias úteis. Isso porque o artigo 7º da Constituição determina apenas um limite máximo de horas e dias a serem trabalhados. A determinação é de que não se ultrapasse 10 horas diárias — oito horas normais e duas suplementares — e 56 horas semanais — 44 normais e 12 suplementares. “Abaixo disso (das 44 horas semanais), posso fazer o que quiser. Então, não preciso fazer grandes mudanças, porque já existe um ambiente legislativo propício”, explica. Mas a implementação da semana com quatro dias úteis como via de regra no mercado de trabalho brasileiro não parece estar próxima. Para Fragoso, é preciso ter cautela, porque um benefício na legislação trabalhista não pode simplesmente ser tirado ou reprimido.

    Sindicalistas destacam que a redução da jornada de trabalho sem alteração salarial é uma pauta histórica do movimento sindical, que visa a empregabilidade em tempos de avanços tecnológicos e a saúde do trabalhador.

    De acordo com o diretor jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), Wolnei Ferreira, a entidade não é a favor da redução e acredita que a questão deve passar por um amplo debate. “A nossa defesa é que deve ser uma decisão individual, empresa por empresa, aquelas que têm condição e possam adotar. Em termos gerais de regulamentação legal, não somos favoráveis. Isso colocaria em risco a competitividade do Brasil”, ressalta. Ferreira afirma que a baixa produtividade brasileira, somada ao déficit de mão de obra qualificada no país, dificultaria a mudança nas horas semanais trabalhadas. “Se nós reduzirmos a jornada de trabalho, o que vai acontecer é que o trabalhador vai se comprometer em outros empregos e vai, inclusive, piorar sua saúde. O trabalhador com mais tempo livre, busca aumentar sua renda”, argumenta. (Fonte : Correio Braziliense).

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    21 de novembro de 2025

    Salário mínimo 2026: quando deve ser definido e qual o valor?


    Leia mais
    21 de novembro de 2025

    Banco Master: o que se sabe sobre a crise que atinge o sistema financeiro e gera impactos políticos.


    Leia mais
    19 de novembro de 2025

    PF prende Daniel Vorcaro e Augusto Lima, donos do Banco Master.


    Leia mais
    19 de novembro de 2025

    Enquanto cortam empregos, fecham agências e adoecem bancários, bancos privados já lucraram mais de R$ 64 bi


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR