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    Portabilidade do crédito rotativo começa a valer no dia 1º de julho.

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    A partir de 1º de julho, os consumidores com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão transferir seu saldo devedor para outra instituição financeira. A decisão faz parte da Lei 14.690/2023, disciplinada pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro do ano passado.

    O gerente da Serasa, Lucas Barleta, explica o funcionamento desta nova medida. De acordo com ele, o consumidor que tiver interesse na portabilidade deverá procurar uma nova instituição financeira e apresentar as condições que possui no crédito rotativo atualmente. Essa nova instituição pode fazer uma proposta, oferecendo maior prazo para pagamento ou melhores taxas de juros.

    A partir do momento em que o consumidor tem essa informação em mãos, ainda pode voltar na instituição financeira que detém o crédito rotativo em busca de uma possível contraproposta. Desta forma, consegue comparar as melhores condições e tomar uma decisão. Caso aconteça, a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita.
    Conforme explica o gerente da Serasa, a mudança pode apresentar vantagem para o consumidor, mas será preciso entender se, na prática, a partir do dia 1º de julho, as instituições financeiras terão propostas melhores do que as que o consumidor encontra atualmente, gerando concorrência. “Teoricamente, no mercado, o maior beneficiário será o próprio consumidor, mas só na prática conseguiremos entender se há melhores condições para quem está em busca dessas oportunidades.” (Fonte: Tribuna de Minas).

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