Ao tentar marcar seu primeiro dia de férias em uma sexta-feira você pode ter uma surpresa: a maior parte dos trabalhadores não pode iniciar seu período de descanso neste dia da semana. Especialistas consultados pela IstoÉ Dinheiro explicam que o motivo é o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o parágrafo 3 do artigo 134 da CLT, as férias só podem começar com uma antecedência de dois dias para a folga remunerada. Assim, quem não trabalha sábados e domingos, poderá marcar suas férias apenas para segunda, terça ou quarta-feira. “Sempre tem que observar dois dias antes do descanso semanal remunerado”, diz Peterson Vilela Muta, advogado trabalhista de L.O. Baptista Advogados
“O objetivo é evitar que o período de descanso do trabalhador comece em dias em que ele normalmente já não teria expediente, assegurando que o descanso seja aproveitado de forma plena e contínua”, explica a advogada trabalhista Juliana Monteiro, do escritório Benício Advogados.
A regra abrange tanto a véspera dos dias habituais de descanso como os feriados. “Trata-se de uma forma de beneficiar o empregado para que ele tenha um período completo de férias, sem que seja reduzido pela coincidência com um feriado ou dia de folga”, explica o advogado Peterson Vilela Muta, do L.O. Baptista.
Uma situação similar ocorre com os trabalhadores estudantes, para os quais a legislação estipula que as férias coincidam com o recesso escolar, como forma de garantir um descanso pleno.
Fonte: Isto é dinheiro
Notícias: FEEB-SC