• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    Quarenta dias de filas com 15 horas na telemedicina escancara desmonte da Cassi.
    7 de fevereiro de 2022
    Funcef tem de renovar o convênio com o INSS.
    8 de fevereiro de 2022

    PLR: não é concessão, mas uma conquista dos bancários.

    8 de fevereiro de 2022

    Em meados dos anos 90 o movimento sindical começou a debater a necessidade da criação de uma Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para os trabalhadores, o que já existia nos países mais desenvolvidos. A campanha dos sindicatos culminou com a criação, ainda no governo transitório de Itamar Franco, em 1994, a legislação que estabeleceu esta conquista.
    A categoria bancária foi a primeira a garantir a PLR estabelecida em nossa Convenção Coletiva de Trabalho que garantiu este direito a todos os bancários e bancárias em nível nacional. É importante entender que a PLR não é uma concessão dos bancos, mas uma conquista, fruto das lutas coletivas da classe trabalhadora.

    Mais conquistas

    As conquistas dos bancários referentes à participação nos lucros não pararam por aí. Em 1996 a categoria garantiu que a parcela proporcional passase de 72% do salário-base para 80% do salário do empregado.
    O teto da regra básica da parcela proporcional passou a ser de R$ 3 mil e, quando majorada, de R$ 6 mil. A parcela fixa foi reajustada para R$ 300 e o teto e a parcela fixa passaram a ser reajustados anualmente.
    Em 2006, a parcela proporcional saltou para 90% do salário e a regra básica majorada caso o montante total distribuído aos trabalhadores não atingisse 5% do lucro líquido. Em 2009, o cálculo deixou de ser feito a partir da variação do lucro. Os trabalhadores passaram a receber um valor correspondente a 2% do lucro líquido do banco, distribuído linearmente, também com previsão de tetos individuais. Em 2013, a parcela adicional passou a corresponder a 2,2% do lucro líquido ainda distribuído de forma linear.

    Em vários bancos foram acrescidos também uma distribuição própria dos lucros para os empregados, inclusive nos bancos públicos. Na Caixa, os empregados conquistaram em 2010 a PLR Social (4% do lucro líquido anual). No Banco do Brasil, além de receber a regra básica da Fenaban, os funcionários conquistaram o pagamento do Módulo BB, composto por uma parcela fixa, determinada pela divisão linear de 4% do lucro líquido de cada semestre, e uma parcela variável, válida para os funcionários comissionados.
    Os sindicatos anualmente solicitam aos bancos a antecipação da segunda parcela da PLR, cuja data-limite para ser creditada é 1º de março.

    Bancos que confirmaram data da segunda parcela

    25/2 – Itaú, Santander e Safra

    Fonte : Seeb/Rio

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    16 de setembro de 2025

    Atendendo pedido do movimento sindical, Bradesco adianta PLR para 19 de setembro


    Leia mais
    16 de setembro de 2025

    Banco Central confirma que o Brasil terá uma nova moeda em 2026


    Leia mais

    LOJAS18 - RJ - 05/06/2012 - LOJAS/ECONOMIA - ECONOMIA OE JT - Fachada do Banco do Brasil no centro do Rio de Janeiro. Foto: FABIO MOTTA/AGENCIA ESTADO/AE

    16 de setembro de 2025

    Salários de até R$ 6 mil: concurso do Banco do Brasil terá vagas para nível médio


    Leia mais
    16 de setembro de 2025

    Movimento sindical vai à Câmara para defender fim de tributação sobre PLR


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR