• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    LUCRO DO BANCO DO BRASIL SALTA 44,7% NO 1º TRIMESTRE E ATINGE R$ 4,9 BILHÕES
    7 de maio de 2021
    Número de agências de cooperativas alcançam bancos.
    10 de maio de 2021

    Os direitos trabalhistas e previdenciários das mães.

    10 de maio de 2021

    Segundo especialistas, são garantidos às mães, por exemplo, direitos como licença-maternidade e estabilidade no emprego até cinco meses após o parto. (Por Marta Cavallini, G1)

    As mães enfrentam diariamente desafios como a sobrecarga decorrente da dupla jornada, o afastamento do mercado de trabalho, a dificuldade de recolocação e o preconceito por conta da maternidade. A ausência de trabalho formal ainda dificulta a contribuição para a Previdência Social e o consequente direito a uma série de benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Segundo especialistas, são garantidos às mães, por exemplo, direitos como licença-maternidade e estabilidade no emprego até cinco meses após o parto.

    “São vários os desafios que ainda se mantêm em relação às mães, a começar pelo preconceito, que causa dispensa após a maternidade. Muitos empregadores presumem que a empregada terá uma produtividade menor por ter tido filho, manifestando assim um tratamento contrário aos princípios da dignidade da pessoa humana”, defende Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

    As trabalhadoras também têm direito à licença-maternidade de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário. O período pode ser estendido para 180 dias no caso de mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes da dengue, assim como no caso de trabalharem em empresas que tenham aderido ao programa “Empresa Cidadã”.

    Outros direitos trabalhistas são:

    • salário-maternidade durante o período de licença;
    • direito a tempo para amamentação, correspondente a dois intervalos diários de 30 minutos cada até que a criança atinja seis meses;
    • dispensa para consultas médicas por no mínimo seis vezes;
    • dispensa para acompanhar o filho ou a filha em consultas e exames, ao menos uma vez ao ano;
    • pagamento de auxílio-creche ou a reserva de espaço no local de trabalho para que os filhos sejam deixados, no caso de empresas que tenham mais de 30 funcionárias mulheres com mais de 16 anos.

    Já em relação aos benefícios previdenciários, são garantidos às mães:

    • aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e aposentadora especial;
    • auxílio-doença;
    • auxílio-acidente;
    • salário-família;
    • pensão por morte;
    • auxílio-reclusão.

    A Previdência Social oferece também serviços como o da reabilitação profissional, que auxilia segurados que estão incapacitados para o trabalho a se readaptarem à atividade que exerciam. É oferecido tanto auxílio financeiro, como disponibilizados equipamentos, como próteses e instrumentos de trabalho.

    Contribuição ao INSS
    A contribuição para o INSS é automática para as mães que mantêm emprego formal. No caso das donas de casa ou de profissionais autônomas e informais, há a opção de contribuir de forma facultativa. A inscrição pode ser realizada por meio do aplicativo e site Meu INSS ou por meio do telefone 135.

    O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se for 11%, será sobre um salário mínimo (R$ 1.100) e dá direito à aposentadoria por idade. Se optar por recolher 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento (R$ 6.433,57) e dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, explica Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.

    Thiago Luchin, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que a contribuição garante não só o direito à aposentadoria, mas a benefícios por incapacidade e pensão por morte.

    “Muitas donas de casa acabam não recolhendo a contribuição previdenciária por falta de tempo. O tempo vai passar de qualquer forma. Se não contribuir, vai se arrepender porque, em um momento em que mais pode precisar, não terá direito aos benefícios”, alerta.

    Crise sanitária
    Os especialistas ainda afirmam que a pandemia da Covid-19 agravou a situação vivida pelas mães brasileiras em relação aos diretos trabalhistas e previdenciários. Entre os motivos, está a permanência dos filhos e de toda a família em casa em isolamento. O fechamento das escolas e das creches tem elevado a sobrecarga de trabalho.

    “As mães, além de terem que cumprir suas jornadas, ainda têm que auxiliar seus filhos nas atividades escolares, fazendo assim com que tenham uma carga muito mais exaustiva de afazeres”, pontua Ruslan Stuchi.

    O cenário fica mais preocupante quando muitas mães, sem condições de cuidar dos filhos, são obrigadas a deixar o mercado de trabalho. “Com o afastamento e a demora de recolocação, diante da falta de estrutura doméstica ou até da falta de tempo para se dedicar à qualificação profissional, muitas mães não conseguem continuar contribuindo para a Previdência”, afirma Lariane Del Vechio, sócia do escritório BDB Advogados.

    João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que a crise sanitária tornou mais difícil o acesso aos benefícios do INSS para mães de baixa renda e instrução. “As agências estão prestando serviços digitais, onde muitas não possuem condições e conhecimento tecnológico para realizar o pedido”, finaliza. Fonte: Estadão

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    12 de setembro de 2025

    BC determina que bancos rejeitem pagamentos para contas suspeitas de fraudes.


    Leia mais
    11 de setembro de 2025

    Setembro Amarelo: 7 sinais de depressão em adolescentes.


    Leia mais
    11 de setembro de 2025

    Com divulgação do INPC, veja como fica reajuste salarial e em outras verbas da categoria.


    Leia mais
    10 de setembro de 2025

    MTE já autuou 90 empresas que não publicaram o Relatório de Transparência Salarial.


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR