• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    Diante do forte calor, trabalhadores dos Correios exigem turno matinal.
    12 de janeiro de 2024
    Quais os truques escondidos no seu celular para proteger o app do banco.
    15 de janeiro de 2024

    O Que É Considerado Desvio De Função Na CLT?

    12 de janeiro de 2024

    No universo corporativo, o desvio de função representa uma discrepância entre as responsabilidades registradas no contrato de trabalho e as atividades efetivamente desempenhadas pelo funcionário. Você compreende como essa situação pode prejudicar seus direitos?

    No cotidiano empresarial, é comum colaborar em projetos ou substituir colegas, sem que isso caracterize necessariamente um desvio de função. Contudo, a colaboração do trabalhador deve ser pontual e esporádica, diferindo do uso contínuo da mão de obra do empregado em tarefas para as quais seria necessário contratar outro profissional.

    Para ilustrar, imagine o conferente de estoque em um mercado atacadista que, ao adoecer, é temporariamente substituído pelo repositor para garantir a continuidade da checagem. Ou ainda, na padaria, o balconista assume temporariamente a pesagem e etiquetagem de bolos enquanto o auxiliar do confeiteiro está ausente por uma semana.

    Contudo, se essa prática torna-se habitual, o desvio de função pode acarretar prejuízos financeiros ao colaborador. Em muitos casos, o empregado acaba assumindo tarefas que deveriam ser melhor remuneradas, gerando consequências trabalhistas e previdenciárias.

    Entenda seus direitos

    O desvio de função, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ocorre quando um empregado é designado para executar tarefas que não fazem parte de suas atribuições originais, conforme estabelecido no contrato de trabalho.

    Isso pode acontecer devido a mudanças nas necessidades da empresa, reestruturação organizacional ou falta de pessoal.

    Contudo, é essencial destacar que deslocar um funcionário para funções diferentes sem seu consentimento pode ser considerado uma prática injusta e, em alguns casos, motivar a rescisão do contrato por justa causa.

    A gravidade do desvio de função fica evidente ao considerarmos a importância dos registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Qualquer alteração na prestação de serviços deve ser acordada entre empregado e empregador e devidamente registrada na CTPS.

    Nos casos de desvio de função, frequentemente o empregado passa a desempenhar funções diferentes, sem a devida alteração contratual registrada, resultando em remuneração inadequada.

    O que diz a legislação?

    O Artigo 468 da CLT trata da alteração das condições estabelecidas nos contratos individuais de trabalho, estipulando que qualquer modificação só pode ocorrer com o mútuo consentimento entre empregador e empregado, sem causar prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador.

    Se um empregador tenta alterar as funções do empregado sem seu consentimento, pode estar violando o Artigo 468 da CLT, que visa proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que as mudanças nas condições de trabalho ocorram de maneira justa e acordada.

    Importante ressaltar que a retirada de gratificação no exercício de função de confiança não é considerada alteração unilateral, sendo uma decisão exclusiva do empregador, sem direito ao pagamento de gratificação correspondente. (Fonte: Revista Financeira).

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    28 de novembro de 2025

    Lucro da Caixa cresce 50,3% no 3º trimestre de 2025


    Leia mais
    28 de novembro de 2025

    Negociação Nacional sobre Autorregulação Sindical e Violências no Trabalho


    Leia mais
    28 de novembro de 2025

    FGTS poderá ser usado em todos os imóveis até R$ 2,25 milhões


    Leia mais
    28 de novembro de 2025

    Bancos veem piora na situação financeira das famílias, diz BC


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR