• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    Rede de lojas do RS pressiona empregados afetados pela tragédia a trabalharem.
    15 de maio de 2024
    Bradesco anuncia medidas emergenciais para funcionários no RS.
    16 de maio de 2024

    O plano de saúde pode fazer um cancelamento unilateral?

    16 de maio de 2024

    A contratação dos serviços de saúde é regulamentada pela Lei 9.656/98 (que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde) e nas relações contratuais com as operadoras de planos de saúde também incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor.

    As formas de contratações de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial por empresário individual, bem como as disposições sobre os instrumentos de orientação para contratação de planos privados de assistência à saúde estão dispostas Resolução Normativa ANS No 557, 14/12/ 2022.

    Alguns exemplos são as modalidades: medicina de grupo e cooperativa médica (planos privados de saúde, individuais, coletivos ou corporativos), seguradora especializada em Saúde (o seguro é diferente do plano de saúde, por ser mais amplo e personalizado) e autogestão em saúde (quando o plano de saúde destina-se a um público específico e não sendo comercializados a outros consumidores, por exemplo, os planos de saúde de determinadas empresas ou serviços públicos ou entidades de previdência ligadas a autarquias ou empresas públicas).

    Importante mencionar a Súmula 608 do STJ, que afirma a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão (no mesmo sentido, REsp 1285483/PB — Segunda Seção), em síntese, devido à ausência da finalidade lucrativa dessa modalidade de contrato de saúde.

    Dito isso, é certo que celebração do contrato de prestação de serviços de saúde gera uma gama de direitos e obrigações a serem cumpridas por ambas as partes. Uma questão muito debatida é se a empresa contratada pode fazer o cancelamento unilateral de um plano de saúde.

    A resposta é positiva, porém existem regras que protegem os consumidores de eventuais arbitrariedades das entidades de saúde. O artigo 13, da Lei 9.656/981 veda a suspensão ou rescisão unilateral dos planos de saúde, sem os requisitos ali previstos.

    Assim, para que ocorra a suspensão ou rescisão unilateral do contrato de saúde, a empresa contratada deve comprovar a inadimplência superior a 60 (sessenta dias) consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, com a exigência de notificação prévia ao contratante, até o quinquagésimo dia do vencimento da parcela mensal (artigo 13, parágrafo único, inc. II, da Lei 9.656/98).

    A ausência da notificação prévia por falta de pagamento, na forma da Lei 9.656/98, caracteriza a ilicitude da resolução unilateral do contrato de serviço de saúde, o que pode gerar a imposição de danos morais à empresa contratante. (Fonte: Correio Braziliense).

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    12 de setembro de 2025

    BC determina que bancos rejeitem pagamentos para contas suspeitas de fraudes.


    Leia mais
    11 de setembro de 2025

    Setembro Amarelo: 7 sinais de depressão em adolescentes.


    Leia mais
    11 de setembro de 2025

    Com divulgação do INPC, veja como fica reajuste salarial e em outras verbas da categoria.


    Leia mais
    10 de setembro de 2025

    MTE já autuou 90 empresas que não publicaram o Relatório de Transparência Salarial.


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR