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    NOVAS REGRAS DOS VALES REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO: SAIBA O QUE MUDA PARA O TRABALHADOR

    2 de setembro de 2022

    Medida Provisória que muda as regras de uso dos vales alimentação e refeição ainda depende de sanção presidencial para passar a valer. Principal mudança é limitar o uso, exclusivo, à alimentação (Por André Accarini)

    Aprovada pelo Congresso Nacional, em 3 de agosto deste ano, a Medida Provisória (MP) nº 1108/22, do governo de Jair Bolsonaro (PL), muda as regras do teletrabalho e do uso do vale-refeição e do vale-alimentação.

    Sobre as novas regras do uso dos vales, a principal alteração é a que limita o uso somente para compras de alimentos ou refeições. Bebidas alcóolicas e cigarros, por exemplo, estão proibidos. A multa para as empresas que descumprirem as regras vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência o valor será dobrado.

    Valor em dinheiro
    Pelas novas regras, o trabalhador que não utilizar o saldo do seu vale em até 60 dias pode resgatar o valor em dinheiro

    No Senado, o relator da MP, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), sinalizou que o presidente pode vetar esse ponto que foi alterado pelo Congresso Nacional e não constava na MP do governo. Outro ponto que Bolsonaro poderá vetar é a portabilidade da bandeira do cartão.

    Veja o que muda para os trabalhadores
    – Portabilidade: torna-se possível a troca de bandeira do cartão

    – Saque: trabalhadores poderão sacar em dinheiro o saldo não gasto em alimentação, após 60 dias.

    – Compras: vales podem ser utilizados exclusivamente para compra de refeições e alimentos

    – Interoperabilidade: o nome é complicado, mas o significado é simples:  todos os cartões – de qualquer bandeira – deverão ser aceitos pelos estabelecimentos ainda que não tenham convênios com determinadas bandeiras. Ou seja, uma vez que o estabelecimento aceite este tipo de pagamento, deverá aceitar todas as bandeiras. Essa novidade vale a partir de 1° de maio de 2023, prazo dado para que as empresas se adaptem.

    O que muda para as empresas
    – Operadoras de cartão não poderão mais negociar descontos com empresas quando da contratação do convênio para aceitar os vales.

    Hoje, esses descontos são compensados em uma taxa de manutenção mais alta aos estabelecimentos que são repassadas ao consumidor.

    – Não será mais permitido que fornecedoras (administradoras dos cartões) antecipem repasse ou adiantem a o benefício para os trabalhadores.

    Essas medidas entram em vigor somente após 14 meses da publicação da lei e não valem para contratos atuais.

    Diferença entre vale-refeição e vale-alimentação
    Enquanto o vale-refeição só pode ser utilizado em restaurantes e lanchonetes, o vale-alimentação é destinado a compras em supermercados.

    É ilegal usar os vales refeição e alimentação para complementar renda
    Muitos trabalhadores de renda baixa acabam negociando esses benefícios para compor o orçamento doméstico – pagar contas essenciais, por exemplo – mas, de acordo com a lei, essa prática é ilegal.

    Trabalhador pode ser demitido por justa causa e ser preso
    Usar os vales para comprar outras coisas que não sejam alimentos ou para pagar boletos, pode ocasionar demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Além disso, como o artigo 171 do Código Penal trata a prática como crime de estelionato. O trabalhador pode ser condenado a cumprir de um a cinco anos de reclusão, além de pagar multa. Quem compra o VR também é punido.

    A Medida Provisória (MP)
    A Medida Provisória nº 1108/22, que se tornou Projeto de Lei de Conversão após a aprovação pelo Congresso Nacional, deve ser sancionada por  Bolsonaro até o dia 2 de setembro. Ele pode vetar ou sancionar itens da MP.  

    Além do uso dos vales, a MP também define regras para o trabalho híbrido, ou seja, em casa e presencial, sem redução de salário. (Fonte: RBA)

    Notícias Feeb/PR

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