
Desde a data de 9 de março, as pessoas certificadas que estão em transição da CPA-10 para a CPA podem realizar a prova para as novas certificações C-Pro R e C-Pro I antes de concluir o processo de transição. O mesmo vale para os profissionais CPA-20, que estão em transição para a CPA e C-Pro R e desejam se inscrever na prova de C-Pro I.
A medida foi adotada para não impactar a carreira dos profissionais que precisam de uma nova certificação ainda este ano, nem as instituições que precisam se adequar às Regras e Procedimentos das Certificações Anbima.
O que mudou desde 9 de março?
Pelas regras previamente informadas para o período de transição, as pessoas com CPA-10 ou CPA-20 precisam realizar as microcertificações obrigatóriasno ANBIMA Edu e pagar a atualização anual para concluir a transição. Somente após cumprir esses requisitos seria possível agendar a prova da C-Pro R ou da C-Pro I.
Com a flexibilização dessa regra, a partir de 9 de março, mesmo sem concluir a transição, esses profissionais poderão agendar a prova para uma das C-Pros.
O que acontece se a transição não for concluída até o fim de 2026?
Todas as pessoas certificadas deverão concluir as microcertificações no ANBIMA Edu e pagar a atualização anual até o fim de 2026. Caso qualquer dos dois critérios (pagamento e/ou estudo) não seja cumprido até essa data, todas as certificações serão canceladas, uma vez que todos os profissionais C-Pros precisam deter uma CPA ativa.
Ao longo de 2026, as pessoas certificadas receberão comunicados por e-mail e pelo ANBIMA Edu, com lembretes para a conclusão dos conteúdos obrigatórios e para o pagamento da atualização anual. Por isso, é importante manter o cadastro no ANBIMA Eduatualizado.
Dúvidas podem ser esclarecidas aqui
Fonte: Ambima
