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    O texto estabelece que além dos riscos físicos, químicos e biológicos, as empresas devem também se atentar aos fatores psicossociais como estresse, assédio e exaustão mental. Na prática, isso significa que os empregadores devem identificar, classificar e adotar medidas para prevenir impactos desses fatores na saúde mental e física dos trabalhadores.

    A fiscalização do cumprimento das medidas será realizada pelo próprio MT. Em caso de irregularidades, o Ministério pode aplicar multas de até R$ 50 mil por cada infração cometida, dependendo do tamanho da empresa e da gravidade da violação, além de interditar setores do negócio caso sejam comprovados riscos iminentes à segurança dos trabalhadores. Em situações mais graves, os empregadores também ficam sujeitos a processos trabalhistas, judiciais e criminais. (Fonte: Terra).

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