O vale-alimentação passará por importantes transformações a partir de 2025, incluindo a possibilidade de portabilidade de saldos e ajustes em cláusulas de acordos coletivos. Mesmo não sendo um direito garantido pela CLT, a oferta do benefício é amplamente adotada por conta de negociações sindicais, levando empresas a revisarem práticas internas.
Essas mudanças aumentam a necessidade de atenção dos empregadores, já que sindicatos frequentemente definem valores mínimos e regras específicas para os benefícios. Ajustes nos contratos coletivos se tornam estratégicos nesse novo cenário.
O PAT permanece como uma ferramenta relevante para empresas que oferecem alimentação, garantindo incentivos fiscais e proteção contra encargos trabalhistas. Criado em 1976, ele possibilita deduções no IRPJ e diferencia o benefício de salário, trazendo vantagens operacionais.
Para manter esse caráter indenizatório, o benefício precisa ser destinado exclusivamente à alimentação, preferencialmente via cartão eletrônico. Isso evita passivos trabalhistas e assegura mais tranquilidade jurídica nas relações de trabalho.
A introdução da portabilidade dos saldospermitirá ao trabalhador transferir valores não utilizados entre diferentes operadoras a partir de 2025, escolhendo aquela com melhor rede, taxas e vantagens. A medida promete mais liberdade e melhores condições de uso dos benefícios.
Essa inovação pode elevar a competitividade entre operadoras e exigir ajustes em acordos coletivos, que precisarão prever regras específicas para a nova funcionalidade. Empresas terão que se adaptar para garantir flexibilidade e transparência nesse processo.
Frente a esse novo contexto, as empresas devem revisar suas políticas de benefícios, analisando obrigações em acordos coletivos, custos do PAT e impactos da portabilidade nos contratos. Antecipar-se às mudanças garante mais segurança e adaptação. (Fonte: Correio Braziliense).