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    MTE já autuou 90 empresas que não publicaram o Relatório de Transparência Salarial.

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    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já iniciou a fiscalização de empresas que não publicaram o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, obrigatório pela Lei da Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023). Novas ações estão previstas para setembro.

    Até o momento, o órgão concluiu 217 fiscalizações, que resultaram em 90 autos de infração contra companhias que descumpriram a exigência de divulgação. A penalidade pode chegar a 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários mínimos. Como todos os processos ainda estão dentro do prazo de defesa, o valor das multas será definido apenas após o encerramento dessa etapa.

    De acordo com o MTE, cerca de 810 empresas devem ser alvo de uma nova rodada de inspeções nacionais a partir de setembro. As informações foram fornecidas com exclusividade ao JOTA PRO Trabalhista.

    As empresas com 100 ou mais empregados tiveram até o domingo (31/8) para preencher as informações complementares que embasarão a 4ª edição do Relatório de Transparência Salarial. Mais de 54 mil empresas devem acessar o portal Emprega Brasil para enviar as informações. Com base nos dados fornecidos pelas empresas e nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025, o MTE elaborará novos relatórios individuais para cada empresa e um relatório consolidado, que será divulgado à sociedade.

    A partir de 20 de setembro, os empregadores poderão acessar seus relatórios no portal Emprega Brasil e divulgar os resultados em seus canais institucionais, como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes, sempre em local de fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores, empregados e o público em geral.

    Dados da última publicação

    Os dados de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios divulgados no 3º Relatório da Lei de Igualdade Salarial revelaram que, em média, as mulheres recebiam 20,9% a menos que os homens nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados no país.

    Ainda não podemos falar em redução das desigualdades, mas já observamos avanços, como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho apontado no último relatório. É fundamental transformar a cultura que naturaliza a diferença salarial, frequentemente justificada pelo menor tempo de empresa das mulheres, consequência de um ciclo em que elas são historicamente as primeiras a serem demitidas em momentos de crise”, destaca Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.

    Lei de Transparência Salarial

    Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei 14.611 estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para assegurar essa igualdade, como a promoção da transparência salarial, a implementação de mecanismos de fiscalização e a oferta de canais seguros para denúncias de discriminação. (Fonte: Jota).

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