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    Motivos que garantem a demissão por justa causa ao trabalhador.

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    A demissão por justa causa é um tipo de desligamento da empresa que é permitido por lei, regido pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A justa causa é aplicada quando o empregado adota uma conduta ilegal ou imoral perante o exercício de suas atividades no trabalho.

    Dentre os atos que configuram a demissão por justa causa, temos como principais os maus hábitos, indisciplina, insubordinação, má fé, fraude, desonestidade, improbidade bem como o abandono do emprego.

    Com base no artigo 482 da CLT, relaciona-se a seguir as situações que trazem os atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador.

    Atos que constituem a justa causa

    Ato de Improbidade

    Em regra geral a improbidade é toda ação ou omissão desonesta por parte do empregado, que implicam sobre a desonestidade, abuso de confiança, fraude, ou má-fé, visando assim uma vantagem para si próprio ou para outrem.

    Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento

    São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie.

    Negociação Habitual

    Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.

    Demais Causas

    Além das causas acima, consideram-se permissivas à justa causa:

    •  Ato de improbidade
    • Incontinência de conduta ou mau procedimento
    • Negociação habitual no ambiente de trabalho
    • Condenação criminal do empregado
    • Desídia no desempenho das respectivas funções
    • Embriaguez habitual ou em serviço
    • Violação de segredo da empresa
    • Ato de indisciplina ou insubordinação
    • Abandono de emprego
    • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa
    • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos
    • Prática constante de jogos de azar
    • Atos atentatórios à segurança nacional
    • Perda da habilitação profissional

    Burocracia da Demissão por Justa Causa

    • Termo de Justa Causa: Após a infração, a empresa precisa comunicar o funcionário sobre a sua dispensa por justa causa e coletar sua assinatura no Termo de Justa Causa.
    • Férias vencidas e adicional de 1/3: na justa causa, não existe pagamento de férias proporcionais, todavia, o funcionário tem direito a receber férias vencidos e o adicional de 1/3 de férias.
    • Saldo de salário: mesmo sendo demitido por justa causa, o empregado tem direito a receber o salário proporcional aos dias trabalhados no mês da dispensa.
    • Comprovação da Justa Causa: documento(s) que comprova(m) o fato que motivou a justa causa.
    • GFIP: o empregador deve indicar a data de saída no colaborador na Guia de Recolhimento do FGTS, classificando o motivo do desligamento (que no caso da justa causa é o H).
      • Extrato do FGTS: o empregador deve conferir o histórico de depósitos feito na conta de FGTS do colaborador desligado.
      • Exame demissional: o trabalhador deve realizar o exame demissional, o qual a empresa deve solicitar.
      • Carteiro de Trabalho: o empregador precisa registrar a saída do funcionário em sua Carteiro de Trabalho.
      • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho: o empregador precisa separar cinco (5) vias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho para serem levadas na homologação.
      • Perfil Profissionográfico Previdenciário: em alguns casos, o PPP é necessário.

    Direitos do empregado

    O trabalhador demitido por justa causa tem direito apenas a:

    • saldo de salários;
    • férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
    • salário-família (quando for o caso); e
    • depósito do FGTS do mês da rescisão.
    • (Fontes :Jornal Contábil, Convenia e Guia Trabalhista).
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