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    LUCRO DO FGTS JÁ TEM DATA PARA SER PAGO AOS BRASILEIROS EM 2024

    23 de outubro de 2023

    Se você recebeu ou quer receber o lucro do Fundo de Garantia no ano que vem, saiba que as datas de pagamento já estão liberadas (De Ricardo)

    Desde 2017, um novo benefício fortalece o poder aquisitivo dos trabalhadores brasileiros: a distribuição dos lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), realizada pela Caixa Econômica Federal. Em uma demonstração robusta de crescimento, o ano de 2022 viu 99% dos lucros acumulados em 2021 serem creditados nas contas de mais de 106,7 milhões de trabalhadores em todo o território nacional.

    Essa movimentação financeira significou que mais de 132 milhões de cidadãos tiveram a oportunidade de beneficiar-se de uma soma impressionante de R$ 12,7 bilhões, correspondente aos rendimentos gerados pelo FGTS. Com o ciclo de 2023 chegando ao fim, especificamente com a última distribuição de lucros realizada no término de julho, os olhares se voltam com expectativa para 2024, antecipando os próximos pagamentos.

    Data de pagamento do lucro do FGTS em 2024
    De acordo com a Lei 13.446, instaurada em 2017, que inaugurou o sistema de repartição dos rendimentos do FGTS para os trabalhadores, existe um cronograma específico para a liberação desses recursos. Esta legislação determina que os pagamentos relacionados aos lucros do fundo devem ser efetuados até o mês de agosto do ano subsequente ao exercício fiscal analisado, que, no caso em questão, refere-se a agosto de 2024.

    Historicamente, desde a implementação desta lei, a apuração dos lucros é iniciada em julho, logo, é razoável prever que os montantes referentes ao lucro do FGTS estarão disponíveis aos trabalhadores entre o final de julho e o decorrer de agosto de 2024.

    É fundamental destacar que, conforme estipulado no artigo 1º da mencionada lei, a divisão dos lucros é calculada proporcionalmente, tendo como base o saldo presente em cada conta vinculada do FGTS no dia 31 de dezembro do ano-exercício anterior. Essa abordagem assegura uma distribuição equitativa, correlacionada diretamente com os valores mantidos por cada trabalhador no fundo.

    Além disso, é importante que os beneficiários estejam cientes de que a quantia recebida pode variar de um indivíduo para outro, pois depende não só do saldo total em conta mas também da performance e lucratividade do FGTS dentro do período fiscal avaliado. Esses rendimentos, cabe ressaltar, são uma adição significativa ao saldo das contas do FGTS, servindo como uma forma de valorização do montante e um incremento direto para o trabalhador, que pode utilizar esses recursos conforme as regras de saque estabelecidas para o fundo.

    Quais brasileiros vão receber o lucro em 2024?
    Para se qualificar à participação nos lucros do FGTS no próximo ano, os trabalhadores precisam cumprir um único critério essencial: manter algum valor em suas contas associadas ao fundo até o final de 31 de dezembro de 2023.

    Isso se deve ao fato de que a atualização monetária do saldo do FGTS é realizada pelo governo nessa data específica, ao término de cada ano. Dessa forma, todos os trabalhadores que apresentarem saldo positivo em suas contas do FGTS na virada do ano automaticamente se tornam elegíveis para receber uma parcela dos lucros gerados. Importante frisar que essa elegibilidade é mantida mesmo se o indivíduo decidir retirar uma parte ou a totalidade de seus fundos após a data estipulada de 31 de dezembro.

    Esta regra, que visa beneficiar o maior número possível de trabalhadores, reconhece a contribuição de cada um para o crescimento do fundo ao longo do ano, independentemente da situação da conta após o encerramento do período de apuração. Assim, incentiva-se a manutenção de recursos no FGTS, enquanto se preserva o direito do trabalhador de acessar seu dinheiro quando necessário, especialmente em circunstâncias previstas por lei, como aquisição da casa própria, situações de desastre natural, ou condições de saúde que demandem retirada dos valores.

    Ademais, é crucial que os trabalhadores se mantenham informados sobre as regras e cronogramas estabelecidos para a distribuição desses lucros, já que o processo pode sofrer alterações conforme as diretrizes governamentais e a saúde econômica do fundo em cada exercício fiscal. (Fonte: Jornal Contábil)

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