

A licença-paternidade no Brasil vem sendo objeto de debates e propostas há anos. Atualmente, o quadro básico é conhecido por força da Constituição e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o direito mínimo de cinco dias, corridos a partir do nascimento (com exceções e regimes próprios para servidores).
Há empresas que oferecem extensão de mais 15 dias, totalizando 20 dias para seus empregados, mas são exceções. No caso das mães, a regra geral é de 120 dias (podendo chegar a 180 dias nas chamadas empresas cidadãs). Esses arranjos são o ponto de partida da proposta que avança no Congresso.
Na terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que amplia a licença-paternidade dos atuais cinco para até 20 dias, mas com um detalhe não menos importante: em implantação escalonada — sendo 10 dias nos dois primeiros anos após a sanção, 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano de vigência; com condicionantes orçamentárias apontadas no parecer.
O texto aprovado na Câmara altera projetos em tramitação e, agora, retorna ao Senado para nova análise. Ou seja: aprovado na Câmara, ainda não é lei, precisa voltar à apreciação dos senadores e, se mantido, tem de ser sancionado pelo presidente da República.
Fonte: Correio Braziliense
Notícias: FEEB-SC
