• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    OPEN BANKING: ENTENDA POR QUE QUEM TEM ‘NOME SUJO’ TERÁ MAIS CHANCES DE CONSEGUIR CRÉDITO COM O NOVO SISTEMA
    20 de setembro de 2021
    Luta para inclusão de pessoas com deficiência ainda tem muito para avançar.
    21 de setembro de 2021

    Justiça do Trabalho deve julgar reflexos de verbas nas contribuições de previdência privada

    20 de setembro de 2021

    O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.

    A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1265564, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1166) e, no mérito, reafirmação da jurisprudência sobre a matéria.

    Graças a essa deliberação, mais de dois mil recursos extraordinários e agravos em recursos extraordinários, que viriam do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deixarão de entrar no STF. “Esse tema é muito importante e impactante. O acervo do Supremo iria aumentar em 5% ao menos neste ano para julgar de forma repetida a mesma questão”, afirma o supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Corte, Júlio Luz Sisson de Castro.

    Caso

    Na origem, trata-se de reclamação trabalhista sobre os reflexos das parcelas postuladas (horas extras) nos recolhimentos das contribuições adicionais para a Previ (fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil) e no Plano de Benefício Especial Temporário (BET), em razão do caráter salarial das parcelas, que integram a remuneração para todos os fins.

    O TST reafirmou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação que tenha por objeto diferenças salariais com reflexos nas contribuições feitas a entidade previdenciária que tenha vínculo com a empregadora. Em seguida, o Banco do Brasil interpôs o RE ao STF.

    Impacto

    Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, frisou que a questão possui densidade constitucional suficiente para o reconhecimento da existência de repercussão geral e possui potencial impacto em outros casos, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre esse tema.

    Além disso, ele apontou que cabe ao Judiciário pacificar a matéria, para proporcionar um julgamento mais célere das demandas judiciais e evitar o trâmite indesejado do processo por juízos incompetentes.

    Tema 190

    O ministro Luiz Fux lembrou que o Plenário do Supremo, no julgamento do RE 586453 (Tema 190 da repercussão geral), assentou que compete à Justiça comum julgar as causas ajuizadas contra as entidades de previdência privada relativas à complementação de aposentadoria.

    No entanto, o presidente do STF salientou que o caso em questão não tem relação com o Tema 190. No RE 1265564, o funcionário do Banco do Brasil pede a condenação da instituição ao recolhimento das respectivas contribuições à entidade de previdência privada como resultado da incidência sobre as horas extras, e não complementação de aposentadoria. Assim, a decisão do TST está em sintonia com a jurisprudência do STF.

    Assim, o ministro se posicionou pelo desprovimento do recurso e entendeu necessária a reafirmação da jurisprudência do STF mediante submissão à sistemática da repercussão geral. A providência, explicou, justifica-se diante da necessidade de se conferir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, assegurar o papel do Supremo como Corte Constitucional e de prevenir tanto o recebimento de novos recursos extraordinários como a reiteração desnecessária de múltiplas decisões sobre idêntica controvérsia.

    Fonte: UOL

    Notícias: FEEB-SC

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    16 de setembro de 2025

    Atendendo pedido do movimento sindical, Bradesco adianta PLR para 19 de setembro


    Leia mais
    16 de setembro de 2025

    Banco Central confirma que o Brasil terá uma nova moeda em 2026


    Leia mais

    LOJAS18 - RJ - 05/06/2012 - LOJAS/ECONOMIA - ECONOMIA OE JT - Fachada do Banco do Brasil no centro do Rio de Janeiro. Foto: FABIO MOTTA/AGENCIA ESTADO/AE

    16 de setembro de 2025

    Salários de até R$ 6 mil: concurso do Banco do Brasil terá vagas para nível médio


    Leia mais
    16 de setembro de 2025

    Movimento sindical vai à Câmara para defender fim de tributação sobre PLR


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR