• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    Condições climáticas adversas têm impactado alimentação dos brasileiros.
    31 de maio de 2024
    “Caminhamos para uma nova crise fiscal com desemprego e recessão”, diz Paulo Tafner.
    3 de junho de 2024

    Justiça do Trabalho busca se adaptar a novas realidades para além da CLT.

    3 de junho de 2024

    Com acúmulo de reveses no Supremo Tribunal Federal, como a cassação de decisões que reconhecem vínculo de emprego, ministros do Tribunal Superior do Trabalho passaram a defender que o tribunal veja com outros olhos as demandas que envolvam relações laborais diversas da CLT. O foco é preservar a competência constitucional da Justiça do Trabalho para apreciar todos os conflitos decorrentes das relações de trabalho, sob o risco de ser sentenciada a arbitrar apenas verbas rescisórias.

    A queda de braço com o STF foi personificada na controvérsia envolvendo a existência ou não do vínculo de emprego entre motoristas e entregadores de plataformas digitais, como Uber e Ifood. O TST, contudo, já vem perdendo essa batalha há algum tempo – com direito a recados e críticas dos ministros do Supremo em seus votos.
    Levantamentos feitos pelo núcleo de estudos “O Trabalho Além do Direito do Trabalho”, da Faculdade de Direito da USP, em parceria com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), mostram que, em um universo de cerca de 1.500 decisões proferidas pelo STF em sede de matérias trabalhistas nos últimos cinco anos, aproximadamente 75% reverteram decisões da Justiça do Trabalho. Os casos envolvem não só motoristas de aplicativo, mas diversas outras categorias cuja característica de autônomo, defendida por empresas, não foi reconhecida pela JT, que enxergou fraudes em todos eles.
    Ao cassar as decisões, ministros do STF se amparam no conceito constitucional da livre iniciativa e acusam a Justiça do Trabalho de descumprir deliberadamente a jurisprudência do Supremo ao reconhecer vínculos de emprego em contratos alternativos de trabalho, a despeito de precedentes firmados pela corte nos últimos anos que validaram a terceirização (ADPF 324 e Tema 725) e a “pejotização” (RCL 47.843).

    Parte da Justiça do Trabalho, por sua vez, sustenta que a legalidade em si dessas novas formas de contratação não é objeto dos litígios e, na apreciação dos casos concretos, as fraudes são caracterizadas diante da identificação dos princípios que configuram uma relação de emprego, como pessoalidade, não eventualidade ou habitualidade, onerosidade e subordinação.

    Tais precedentes vêm sendo invocados para levar ao STF discussões de reconhecimento de vínculo de emprego das mais diversas categorias, como advogados, médicos, trabalhadores por aplicativos, representantes comerciais, etc. Todas essas categorias – à exceção dos trabalhadores por aplicativos – possuem legislações próprias, com regras que devem ser observadas para sua contratação, seja como profissional autônomo, seja como empregado, e nenhuma destas leis foi objeto de análise de constitucionalidade nos referidos precedentes”, defendeu Kátia Arruda, ao Anuário da Justiça Brasil. A ministra já votou no sentido de reconhecer a relação de emprego na atuação de trabalhadores por aplicativo, por exemplo. (Fonte: Conjur).

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    12 de setembro de 2025

    BC determina que bancos rejeitem pagamentos para contas suspeitas de fraudes.


    Leia mais
    11 de setembro de 2025

    Setembro Amarelo: 7 sinais de depressão em adolescentes.


    Leia mais
    11 de setembro de 2025

    Com divulgação do INPC, veja como fica reajuste salarial e em outras verbas da categoria.


    Leia mais
    10 de setembro de 2025

    MTE já autuou 90 empresas que não publicaram o Relatório de Transparência Salarial.


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR