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    19 de março de 2025

    Justiça confirma direitos de funcionários do Banco do Brasil

    19 de março de 2025

    A Justiça proferiu sentença favorável na ação ROT 0000102-38.2021.5.10.0016, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC) contra o Banco do Brasil S.A. A decisão, divulgada em 26/02/2025, determina a incorporação da média das comissões e/ou gratificações recebidas por pelo menos dez anos, beneficiando os funcionários impactados pela reestruturação de 2016. Além das parcelas vencidas e vincendas, a sentença garante reflexos nos seguintes direitos:

     Repouso semanal remunerado (RSR)
     Férias acrescidas de 1/3 13º salário
     Horas extras
     Anuênios
     Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
     FGTS
     Contribuições à Previ

    A CONTEC moveu a ação para resguardar os trabalhadores impactados pela reestruturação do Banco do Brasil em 2016, que resultou na supressão de comissões e gratificações de empregados que as recebiam há mais de dez anos.

    “O juiz havia designado data para julgamento, mas sinalizou que poderia sentenciar antes. Foi o que ocorreu. A decisão foi divulgada e tivemos o pedido julgado procedente. Mais uma importante vitória para os funcionários do Banco do Brasil”, destacou Fernanda Lopes, coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB).

    O advogado da CONTEC, Dr. Carlúcio, também celebrou a decisão de mérito que reconheceu o direito dos trabalhadores.
    O Banco do Brasil recorreu, porém, à tutela antecipada que segue vigente e deve ser cumprida dentro do prazo estabelecido pela justiça.

    Situação Atual do Processo

    Após a apresentação das contrarrazões, o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR), interposto pelo Banco do Brasil, foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde aguarda distribuição.

    A decisão de primeira instância, mantida pelo TRT-10, reforça que o Banco do Brasil deve garantir a incorporação das gratificações aos salários. Caso o TST negue provimento ao agravo, o mérito da decisão favorável aos trabalhadores permanecerá consolidado.

    Entenda o Caso

    A reestruturação de 2016 impactou muitos funcionários do Banco do Brasil, reduzindo a remuneração de muitos que, até então, contavam com gratificações e comissões como parte do salário.

    Diante da negativa do banco em negociar, a CONTEC ajuizou a ação em 2017, buscando restabelecer os direitos suprimidos.
     Linha do tempo do processo:
     Setembro de 2017 – Justiça concede decisão favorável, garantindo a manutenção das gratificações.
     Agosto de 2018 – Juiz de primeira instância extingue o processo, alegando falta de legitimidade sindical.
     TRT-10 – Tribunal reconhece a legitimidade da CONTEC e determina o retorno do processo à Vara de origem.
     TST – Banco do Brasil recorre, mas o TST mantém a decisão favorável, com trânsito em julgado em dezembro de 2023.
     12/12/2023 – CONTEC solicita o restabelecimento imediato da tutela antecipada, deferida no mesmo dia.

    Agora, com o AIRR em tramitação no TST, os trabalhadores aguardam a decisão final sobre a manutenção dos direitos reconhecidos na sentença.

    Fonte: Coordenação da Mesa de Negociação CONTEC/BB

    Notícias: FEEB-SC

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