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    27 de setembro de 2024

    Justiça condena Correios a indenizar em R$ 50 mil funcionária que desenvolveu hérnia de disco.

    27 de setembro de 2024

    A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região determinou que os Correios devem pagar R$ 50 mil a uma funcionária por danos morais. Ela desenvolveu uma hérnia de disco após trabalhar como operadora de triagem e transbordo na estatal. Cabe recurso à decisão.

    A funcionária ingressou nos Correios em março de 2000. Em 2013, ela recebeu o diagnóstico de “artrose acrômio clavicular, tendinose do supra espinhoso”. Ela recebeu o benefício auxílio-doença do INSS entre julho e setembro daquele mesmo ano.

    Segundo os autos do processo, sua função incluía carregamento de peso, “podendo variar de 10 a 30 kg cada caixa”, mas não havia cinta abdominal nem treinamento para exercer o trabalho.

    “Era comum os trabalhadores sentirem dores na coluna e nos ombros, […] os exames periódicos eram realizados apenas esporadicamente e os empregados não recebiam o resultado”, afirmam os documentos da ação.

    Os Correios afirmam, em nota, que “trata-se de processo referente a fatos ocorridos no governo anterior”. E que a atual gestão “vem investindo na melhoria das condições de trabalho das pessoas que atuam na empresa —em 2023 e 2024, a estatal está destinando R$ 580 milhões em obras de melhoria de unidades em todo o Brasil”.

    A desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, relatora do caso, entendeu que há “nexo de concausalidade entre a moléstia e a atividade laborativa prestada pela obreira, bem como a absoluta negligência patronal na adoção das medidas de segurança e no dever objetivo de garantir ao trabalhador sua incolumidade física no desempenho da atividade laborativa”.

    “Não pesa dúvida quanto à conduta omissiva da ré [Correios], absolutamente negligente na adoção das medidas de segurança e no dever objetivo de garantir ao trabalhador sua incolumidade física no desempenho da atividade laborativa”, diz a decisão.

    “Daí resulta a obrigação de indenizar a obreira, não apenas pelo dano moral, mas também pelo prejuízo material sofrido, decorrente da incapacidade parcial.”

    A magistrada também fixou o pagamento de uma pensão, em parcela única, correspondente a 50% de seu último salário multiplicado pelo número de meses entre o seu retorno ao trabalho após a reabilitação profissional, em dezembro de 2015, e a data em que ela completará 76 anos, em agosto de 2060. Ela tem 60 anos.

    O parecer foi aprovado por unanimidade pelos desembargadores.

    Após o diagnóstico, a trabalhadora passou pelo processo de reabilitação profissional do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ela retornou ao trabalho em 2015, desta vez ocupando uma função administrativa, e segue contratada até hoje. A mulher acionou a Justiça do Trabalho em 2017 e está sendo representada pelo escritório Leonardo Amarante Advogados Associados. (Fonte: Política livre).

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